Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
2675
Processo 0000533-87.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Lacintra Carvalho - Fazenda Municipal de Valparaíso - Vistos.A parte requerida é pessoa jurídica de direito público interno
e apresentou defesa técnica por meio de procurador jurídico legalmente habilitado, arguindo várias questões processuais,
devendo, assim, a parte requerente estar assistida também por advogado (artigo 9º, §1º, da Lei nº 9.099/1995), sob pena de
desiquilíbrio entre os litigantes.Sendo assim, competindo ainda ao juiz assegurar às partes igualdade de tratamento (artigo
125, inciso I, do Código de Processo Civil), determino a expedição de ofício à OAB local para nomeação de advogado para
assistir a parte requerente nos presentes autos. Com a nomeação, intime-se o(a) advogado(a) para apresentação de réplica à
contestação ofertada.Após, conclusos.Int. - ADV: RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP)
Processo 0000555-48.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Lenice
Fernandes de Souza Carvalho - Fazenda Municipal de Valparaíso - Vistos.A parte requerida é pessoa jurídica de direito público
interno e apresentou defesa técnica por meio de procurador jurídico legalmente habilitado, arguindo várias questões processuais,
devendo, assim, a parte requerente estar assistida também por advogado (artigo 9º, §1º, da Lei nº 9.099/1995), sob pena de
desiquilíbrio entre os litigantes.Sendo assim, competindo ainda ao juiz assegurar às partes igualdade de tratamento (artigo
125, inciso I, do Código de Processo Civil), determino a expedição de ofício à OAB local para nomeação de advogado para
assistir a parte requerente nos presentes autos. Com a nomeação, intime-se o(a) advogado(a) para apresentação de réplica à
contestação ofertada.Após, conclusos.Int. - ADV: RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP)
Processo 0000556-33.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - José
Arnaldo Bravalheri - Fazenda Municipal de Valparaíso - Vistos.A parte requerida é pessoa jurídica de direito público interno
e apresentou defesa técnica por meio de procurador jurídico legalmente habilitado, arguindo várias questões processuais,
devendo, assim, a parte requerente estar assistida também por advogado (artigo 9º, §1º, da Lei nº 9.099/1995), sob pena de
desiquilíbrio entre os litigantes.Sendo assim, competindo ainda ao juiz assegurar às partes igualdade de tratamento (artigo
125, inciso I, do Código de Processo Civil), determino a expedição de ofício à OAB local para nomeação de advogado para
assistir a parte requerente nos presentes autos. Com a nomeação, intime-se o(a) advogado(a) para apresentação de réplica à
contestação ofertada.Após, conclusos.Int. - ADV: RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP)
Processo 0000557-18.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos VALDECIRA ILARIO - Fazenda Municipal de Valparaíso - Vistos.A parte requerida é pessoa jurídica de direito público interno
e apresentou defesa técnica por meio de procurador jurídico legalmente habilitado, arguindo várias questões processuais,
devendo, assim, a parte requerente estar assistida também por advogado (artigo 9º, §1º, da Lei nº 9.099/1995), sob pena de
desiquilíbrio entre os litigantes.Sendo assim, competindo ainda ao juiz assegurar às partes igualdade de tratamento (artigo
125, inciso I, do Código de Processo Civil), determino a expedição de ofício à OAB local para nomeação de advogado para
assistir a parte requerente nos presentes autos. Com a nomeação, intime-se o(a) advogado(a) para apresentação de réplica à
contestação ofertada.Após, conclusos.Int. - ADV: RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP)
Processo 0000559-85.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Edina
Moura da Silva - Fazenda Municipal de Valparaíso - Vistos.A parte requerida é pessoa jurídica de direito público interno e
apresentou defesa técnica por meio de procurador jurídico legalmente habilitado, arguindo várias questões processuais,
devendo, assim, a parte requerente estar assistida também por advogado (artigo 9º, §1º, da Lei nº 9.099/1995), sob pena de
desiquilíbrio entre os litigantes.Sendo assim, competindo ainda ao juiz assegurar às partes igualdade de tratamento (artigo
125, inciso I, do Código de Processo Civil), determino a expedição de ofício à OAB local para nomeação de advogado para
assistir a parte requerente nos presentes autos. Com a nomeação, intime-se o(a) advogado(a) para apresentação de réplica à
contestação ofertada.Após, conclusos.Int. - ADV: RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP)
Processo 0000560-70.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Zilda
Spegiorin - Fazenda Municipal de Valparaíso - Vistos.Fls. 35/36: A reclamada deverá diretamente orientar a parte autora como
proceder para receber os medicamentos.Aguarde-se a apresentação da contestação.Int. - ADV: RONDON AKIO YAMADA (OAB
157508/SP)
Processo 0000560-70.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Zilda
Spegiorin - Fazenda Municipal de Valparaíso - Vistos.A parte requerida é pessoa jurídica de direito público interno e apresentou
defesa técnica por meio de procurador jurídico legalmente habilitado, arguindo várias questões processuais, devendo, assim, a
parte requerente estar assistida também por advogado (artigo 9º, §1º, da Lei nº 9.099/1995), sob pena de desiquilíbrio entre os
litigantes.Sendo assim, competindo ainda ao juiz assegurar às partes igualdade de tratamento (artigo 125, inciso I, do Código
de Processo Civil), determino a expedição de ofício à OAB local para nomeação de advogado para assistir a parte requerente
nos presentes autos. Com a nomeação, intime-se o(a) advogado(a) para apresentação de réplica à contestação ofertada.Após,
conclusos.Int. - ADV: RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP)
Processo 0000572-84.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Aparecida Truia - Fazenda Municipal de Valparaíso - Vistos.A parte requerida é pessoa jurídica de direito público interno
e apresentou defesa técnica por meio de procurador jurídico legalmente habilitado, arguindo várias questões processuais,
devendo, assim, a parte requerente estar assistida também por advogado (artigo 9º, §1º, da Lei nº 9.099/1995), sob pena de
desiquilíbrio entre os litigantes.Sendo assim, competindo ainda ao juiz assegurar às partes igualdade de tratamento (artigo
125, inciso I, do Código de Processo Civil), determino a expedição de ofício à OAB local para nomeação de advogado para
assistir a parte requerente nos presentes autos. Com a nomeação, intime-se o(a) advogado(a) para apresentação de réplica à
contestação ofertada.Após, conclusos.Int. - ADV: RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP)
Processo 0000576-24.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Marlene
Macena dos Santos - Fazenda Municipal de Valparaíso - Vistos.A parte requerida é pessoa jurídica de direito público interno
e apresentou defesa técnica por meio de procurador jurídico legalmente habilitado, arguindo várias questões processuais,
devendo, assim, a parte requerente estar assistida também por advogado (artigo 9º, §1º, da Lei nº 9.099/1995), sob pena de
desiquilíbrio entre os litigantes.Sendo assim, competindo ainda ao juiz assegurar às partes igualdade de tratamento (artigo
125, inciso I, do Código de Processo Civil), determino a expedição de ofício à OAB local para nomeação de advogado para
assistir a parte requerente nos presentes autos. Com a nomeação, intime-se o(a) advogado(a) para apresentação de réplica à
contestação ofertada.Após, conclusos.Int. - ADV: RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP)
Processo 0000619-58.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Rosa
Rodrigues da Cunha Silva - Fazenda Municipal de Valparaíso - Vistos.A parte requerida é pessoa jurídica de direito público
interno e apresentou defesa técnica por meio de procurador jurídico legalmente habilitado, arguindo várias questões processuais,
devendo, assim, a parte requerente estar assistida também por advogado (artigo 9º, §1º, da Lei nº 9.099/1995), sob pena de
desiquilíbrio entre os litigantes.Sendo assim, competindo ainda ao juiz assegurar às partes igualdade de tratamento (artigo
125, inciso I, do Código de Processo Civil), determino a expedição de ofício à OAB local para nomeação de advogado para
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