Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2134
1636
Camargo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 132.2014/022670-0 dirigi-me ao endereço: Rua Sergipe, 796, nesta cidade, e aí sendo , CITEI o requerido IPMC INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA na pessoa que se apresentou seu representante legal,
EDSON ANDRELLA pelo inteiro teor e fins contidos no presente mandado, bem como da petição inicial, lendo-lhe o mesmo e
entregando-lhe a contrafé que aceitou apondo sua nota de ciente no mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALAN
MAURICIO FLOR (OAB 241502/SP)
Processo 1003487-65.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Herquelino
Camargo - IPMC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - Vistos.Remetam-se os autos ao
Colégio Recursal.Int. - ADV: ALAN MAURICIO FLOR (OAB 241502/SP), ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP)
Processo 1003512-10.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Caique
Zagato Cavallari - Estado de São Paulo - - Município de Catanduva - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos
termos dafundamentação supra, que levou em conta todos os elementoscapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo
julgador, para determinar o fornecimento da medicação constante do pedido e do receituário que o acompanha, possibilitando a
entrega de medicamento genérico com a mesma formulação e a mesma concentração de componentes ativos. A cada sessenta
dias, a parte autora deverá apresentar novo receituário com a indicação. Nesta parte, convalida-se a antecipação de tutela. Não
há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Cabível recurso inominado em face desta sentença, no prazo de dez dias
(art. 219, CPC). Não há preparo para a Fazenda Pública.Após o trânsito em julgado, oficie-se para cumprimento, nos termos
do art. 12 da Lei nº 12.153/09, bem como expeça-se certidão de honorários (convênio OAB/DPE) ao Procurador nomeado (fls.
11). Ciência ao MP.P. R. I. - ADV: LEANDRO DIAS PAULATTI (OAB 368652/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB
240970/SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP)
Processo 1003636-90.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Alessandro Furquim de Andrade - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. À réplica. Após, ao MP e
conclusos para sentença. - ADV: ANA PAULA SHIGAKI MACHADO SERVO (OAB 132952/SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO
(OAB 295224/SP), ALAN MAURICIO FLOR (OAB 241502/SP)
Processo 1003654-14.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Desvio
de Função - Adilson Magro - Emende o autor a petição inicial, no prazo de dez dias, para indicar o valor que realmente pretende,
porque não cabe pedido ilíquido no sistema de Juizado Especial, devendo, ainda, retificar o valor da causa, sob pena de
indeferimento da inicial.- - ADV: EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI (OAB 105315/
SP)
Processo 1003822-16.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Luis Antonio
Marques - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - IPMC - Ante a contestação juntada aos
autos, processo com vista à parte autora para apresentar réplica no prazo legal. - ADV: ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP),
JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 1003835-15.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Edgard de Abreu INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - IPMC - Vistos.A citação do requerido ocorreu em 06 de
maio de 2016 (fls.32), portanto, aguarde-se o prazo para contestação.Intime-se. - ADV: ROSANA MARCIA ZAMPIERI UEMURA
(OAB 372437/SP), ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP)
Processo 1004014-46.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Yara
Denise Burguer Rodrigues - ESTADO DE SÃO PAULO - - MUNICÍPIO DE CATANDUVA SP - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, nos termos dafundamentação supra, que levou em conta todos os elementoscapazes de, em tese,
infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cabível recurso inominado
em face desta sentença, no prazo de dez dias (art. 219, CPC). Não há preparo para a Fazenda Pública. Defiro o pedido de
gratuidade de justiça à autora. Oportunamente, expeça-se a certidão de honorários ao advogado nomeado via convênio.P.R.I.
- ADV: GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB
240970/SP), CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP)
Processo 1004026-86.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Annibal
Antonio Bianchini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias
úteis, sobre a contestação. - ADV: PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB
237635/SP), PAULO SERGIO CAETANO CASTRO (OAB 97151/SP)
Processo 1004517-67.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Tânia Maria Aguilar
- Nos termos do Comunicado nº 146/11, do Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a realização de audiência
de conciliação. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada em preliminar de contestação, o que não induz confissão
(Enunciado 76 do Fonajef).Cite-se a ré, com as advertências de praxe, para apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta)
dias úteis (art. 219 do CPC). - ADV: KLAYTON DONATO (OAB 206251/SP), MATHEUS DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB
185947/SP)
Processo 1004519-37.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Ivo Abel Ferreira da
Silva - Nos termos do Comunicado nº 146/11, do Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a realização de audiência
de conciliação. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada em preliminar de contestação, o que não induz confissão
(Enunciado 76 do Fonajef).Cite-se a ré, com as advertências de praxe, para apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta)
dias úteis (art. 219 do CPC). - ADV: KLAYTON DONATO (OAB 206251/SP), MATHEUS DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB
185947/SP)
Processo 1004627-66.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luciano
Aparecido Caccia - Luciano Aparecido Caccia - Vistos.Indefiro o pedido de antecipação de tutela porquanto os atos administrativos
possuem alguns atributos, dentre eles a presunção juris tantum de legitimidade e legalidade: “Os atos administrativos, quando
editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas
normas legais”. (José dos Santos Carvalho Filho, in “Manual de Direito Administrativo”, 26ª Edição, Atlas, página 122). Assim,
apenas após a instauração do contraditório, este juízo terá elementos seguros de convicção.Desnecessária a designação de
audiência de tentativa de conciliação, cite-se e intime-se.Intime-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP)
Processo 1004632-88.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luis
Fernando Arieta - Nos termos do Comunicado nº 146/11, do Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a realização
de audiência de conciliação. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada em preliminar de contestação, o que não induz
confissão (Enunciado 76 do Fonajef).Cite-se a ré, com as advertências de praxe, para apresentação de contestação no prazo
de 30 (trinta) dias úteis (art. 219 do CPC). - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º