Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2140
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se as partes para manifestarem-se no prazo legal e tornem conclusos. (Crédito da Requerida : R$ 8.027,59) - ADV: EDUARDO
COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), JOSE NICOLAU LUIZ (OAB 146181/SP)
Processo 0006116-47.2013.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - André Luiz Augusto
Coelho - Neon Distribuidora de Eletronicos Ltda - - José Henrique Casale - - Sonia Maria Vilar Casale - André Luiz Augusto
Coelho - Controle nº 2013/000890Vistos.Fls. 143: Indefiro o pedido de suspensão do feito.Tendo em vista que o(a) executado(a)
não possui bens penhoráveis, a extinção da execução é medida de rigor.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução,
nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Nesta instância, não há custas.Proceda-se ao desbloqueio de contas e ativos
financeiros, realizados através do sistema BACEN-JUD.Intimem-se o(a) exequente para retirada dos documentos que instruíram
o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de inutilização.Transitada em julgado comunique-se e, após 180 dias, desmontem-se
os autos.Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 235,50 (Guia DARE, Código 230-6). Despesas de porte de remessa e
retorno por volume de autos = R$ 32,70 (Guia FEDTJ, código 110-4).P.R.I.C. (Desblqueio Efetuado) - ADV: OCTAVIO DE PAULA
SANTOS NETO (OAB 196717/SP), ANDRÉ LUIZ AUGUSTO COELHO (OAB 221566/SP)
Processo 0012071-30.2011.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiola
Casemiro Fernandes - - Janaina Alcantara Bacic - Avis Brasilia “em recuperação judicial” - Vistos. Proceda-se ao bloqueio
on line via Bacen Jud do(a) executado(a) Dallas Rent a Car Ltda (CNPJ nº 00.407.111/0001-61 ) no valor de R$ 14.680,34 +
10%. Posteriormente, requisite-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante
da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores
excedentes. Em caso negativo ou saldo insuficiente, proceda-se a pesquisa através do Sistema RENAJUD a respeito da
existência de veículos em nome do(a) requerido(a), procedendo-se o bloqueio em caso de não haver restrições quanto a furto,
roubo, alienação ou outro bloqueio judicial. Ato continuo, requisite-se à DRF as duas últimas declarações de imposto de renda,
arquivando-as em pasta própria para ciência do(a) interessado(a) e ficando dispensada a impressão caso inexistam bens
declarados, consignando-se o fato em certidão cartorária. Promova-se a anotação do nome do(a) requerido(a) no órgão de
proteção ao crédito (SCPC). Int. (Bacen Jud - Juntado Positivo) - ADV: RAFAEL RODRIGO BRUNO (OAB 221737/SP), CARLOS
GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP)
Processo 0021599-20.2013.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilberto Dias - Maria
das Neves Moreira - Controle nº 2014/000371 Vistos. Proceda-se ao bloqueio on line via Bacen Jud do(a) executado(a) (CPF/
CNPJ nº 215.878.968-93) no valor de R$ 7.863,94. Posteriormente, requisite-se as informações dos bloqueios, determinando a
transferência dos valores, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco
do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes. Em caso negativo ou saldo insuficiente, proceda-se a pesquisa através
do Sistema RENAJUD a respeito da existência de veículos em nome do(a) requerido(a), procedendo-se o bloqueio em caso de
não haver restrições quanto a furto, roubo, alienação ou outro bloqueio judicial. Ato continuo, requisite-se à DRF as duas últimas
declarações de imposto de renda, arquivando-as em pasta própria para ciência do(a) interessado(a) e ficando dispensada a
impressão caso inexistam bens declarados, consignando-se o fato em certidão cartorária. Promova-se a anotação do nome
do(a) requerido(a) no órgão de proteção ao crédito (SCPC). Int. - ADV: CARMINE CUSATO FILHO (OAB 102899/SP), WOTSON
RODRIGO TEIXEIRA (OAB 320752/SP)
Processo 0046646-33.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Katia Miranda Campos Carlos dos Santos Silva - Controle nº 2013/000450Vistos.Manifeste-se a exequente sobre o ofício de fls. 90/96 (jucesp), no prazo
de dez dias.No silêncio , voltem conclusos para extinção do feito (art. 53, parágrafo 4° . Da Lei 9.099/95, independentemente de
intimação.Int. - ADV: TARCISIO MIRANDA NEGREIROS (OAB 288062/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO CARVALHO BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2016
Processo 0005617-34.2011.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edilson Alves Pinto - William Melo Dantas ME - - Willian de Melo Dantas - Masterc Brasil Soluções de Pagamento
Ltda. (Mastercard) - Controle nº 2011/001058Vistos.Para o cumprimento da sentença, deverá o autor no prazo de dez dias fazer
o peticionamento eletrônico que tramitará digitalmente.Int. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP),
WILDINER TURCI (OAB 188279/SP), VLADIMIR CHAIM (OAB 150541/SP)
Processo 0006668-95.2002.8.26.0008 (008.02.006668-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Amanda Oliveira Vendrame - Aldo Cavalcante de Cara - Controle nº 2002/001285Vistos.Tendo em vista a desistência
do feito, a extinção é medida de rigor.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Nesta instância, não há custas. Proceda-se ao desbloqueio de constas e ativos
financeiros, realizados através do Sistema BACEN-JUD, de acordo com a ordem de pág. 247/248, bem como do veículo através
do sistema RENAJUD, conforme ordem de pág. (BacenJud - Desbloqueio Efetuado) - ADV: LENILSON ALVES DOS SANTOS
(OAB 116744/SP), CLAUDIA MOREIRA DA SILVA (OAB 176773/SP)
Processo 0007168-35.2000.8.26.0008 (008.00.007168-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Adalberto Moreira - Antonio Wanderley Teixeira - Controle nº 2000/001344 - Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do
Oficial de Justiça do Juízo Deprecado, que diz que “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
477.2016/011479-4 dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo fui informado pelo requerido, que exarou sua nota no Mandado,
que o mesmo não tem bens a oferecer a penhora. Devolvo o presente em Cartório, aguardando novas determinações. O referido
é verdade e dou fé. Praia Grande, 28 de abril de 2016.”, dando andamento útil ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do feito, sem necessidade de intimação pessoal da parte - ADV: BENEDITO DOS SANTOS (OAB 107725/SP),
CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), JOSE HONORIO GOMES (OAB 24278/SP)
Processo 0007668-47.2013.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo
Luiz Teixeira - Banco Itaucred Financiamentos S/A - Controle nº 2013/001088Vistos.*Defiro os derradeiros 30 dias para o
cumprimento espontâneo, a ser comprovado nos autos com novo CRV já em nome da requerida. Findo o prazo, voltem Cls. Int.
(Mandado Cumprido Positivo) - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0009177-47.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Danilo Valente dos Santos
- CTV Comercio e Serviços Ltda - - José Clayton de Freitas - - Luiz Paulo Pereira Reginaldo - Controle nº 2012/001289Vistos.
Observo que nas várias diligencias realizadas não foram localizados bens penhoráveis, e de igual forma as tentativa de
localização de bens junto ao BACEN, DRF e DETRAN.Assim, determino que o(a) exequente apresente outras medidas aptas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º