Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2390
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do Código de Processo Civil. Caso a parte executada tenha sido revel na fase de conhecimento sua intimação dar-se-á apenas
com a publicação desta decisão no órgão oficial, a partir do qual fluirão os prazos, conforme dispõe o art. 346 do CPC/2015. Int.
Catanduva, 07 de julho de 2017. - ADV: JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB
192529/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 1000868-60.2017.8.26.0132 - Ação Civil Pública - Obrigações - Helio Zancaner Sanches e outro - Vistos.Sobre
a contestação e documentos apresentados, manifeste-se o Representante do Ministério Público, em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Prazo: 15 dias úteis. Int. - ADV: CÉSAR
AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP), ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP)
Processo 1000963-61.2015.8.26.0132 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Paulo Sérgio Pavani - - Tania Cristina Cassoni Pavani - Vistos.A parte exequente deverá iniciar
o cumprimento de sentença nos termos e requisitos do art. 523 e seguintes do CPC/2015.Aguarde-se eventual requerimento
de cumprimento de sentença da parte interessada, pelo prazo de 30 (trinta dias). Nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as anotações necessárias, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte interessada (art. 1.286, §
6º, art. 1.286, das NSCGJ). Cumpre salientar que a parte exequente deverá iniciar o cumprimento de sentença por meio de
incidente digital próprio, nos termos do que dispõe os arts. 1285 a 1289 das NSCGJ, o Comunicado da CGJ n.º 438/2016, bem
como, observados os requisitos do art. 523 e seguintes do CPC/2015.Int. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP),
MARCELO PAGOTTO COLLA (OAB 276704/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 1001036-96.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Arge
Ltda - - Renato Teixeira Lacerda - - Mauricio Gianni - Vistos.Ciência do Despacho em Agravo de Instrumento de fls. 235/238
às partes. Manifeste-se o exequente sobre prosseguimento.Int. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 1001113-08.2016.8.26.0132 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - José Carlos Biela - Puma Sistemas
de Segurança Ltda Me e outros - Vistos.Nos termos do art. 1.046 e ainda do disposto no art. 139, inc. V, do NCPC, encaminhemse os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação.Comunicada a data da audiência, intimemse às partes para comparecimento, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos.Int. - ADV: CASSIO ALESSANDRO
SPOSITO (OAB 114384/SP), KARLA ALESSANDRA A BORGES SPOSITO (OAB 125047/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB
209435/SP)
Processo 1001489-57.2017.8.26.0132 - Procedimento Comum - Seguro - Matheus Henrique Andreotti - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: FERNANDO MURILO
COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), LUIZ JOSÉ COLOMBO (OAB 378818/
SP), JOSE GILBERTO MARTINS (OAB 61679/SP)
Processo 1001605-63.2017.8.26.0132 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lilian Bellissimo Gregorio
Paulino - Andréia Perpétua Zuntini Tozo - Vistos.Fls. 65 e ss.: o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia.No mais, sobre contestação e documentos apresentados, manifeste-se a
parte autora em termos de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais.Prazo: 15 dias úteis.Int. - ADV: IGOR MENDES EHRENBERG (OAB 371953/SP), ANDRÉ LUIZ BECK (OAB 156288/
SP)
Processo 1001694-86.2017.8.26.0132 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Matheus Henrique Osti Donegati
- Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos.Sobre a contestação e documentos apresentados, manifeste-se a parte
autora, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Prazo:
15 dias úteis. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), GISSELE DE CASTRO SILVA LEAL (OAB
301636/SP)
Processo 1001742-79.2016.8.26.0132 - Monitória - Cheque - Donato e Casseverini Lotérica Ltda ME - Vistos.O exequente já
apresentou o pedido de cumprimento de sentença (processo dependente).Finda a fase do “cumprimento de sentença (digital)”,
com a satisfação do débito e após o trânsito em julgado da sentença, a Unidade Judicial deverá lançar a certidão de trânsito em
julgado (Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital). O sistema se encarregará
de baixar o processo, lançando a movimentação “60690 - Trânsito em Julgado às partes - com Baixa”. Posteriormente, no
cumprimento de sentença (digital), a Unidade Judicial deverá lançar a movimentação de arquivamento, código “61615 Arquivado
Definitivamente”. O sistema moverá o processo para a fila de “Arquivados”.Aplica-se, no que não contrariar o Provimento CG
Nº 16/2016 e este Comunicado, as disposições do Comunicado CG nº 1632/2015”.Int. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º