Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2883
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efeito, em que pese o provimento condenatório, não foram fixados os parâmetros necessários para a aferição do quantum
devido, omitindo-se, em sentença, sobre os termos iniciais de correção monetária e juros de mora. Desta feita, promovo a r.
sentença para que passe a constar o que segue: “ (...) diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
apenas para declarar a inexistência do débito apontado na inicial e a relação jurídica, bem como para condenar o requerido a
restituir, em dobro, os valores descontados do benefício do Requerente, sobre o qual deverá incidir juros de mora de 1% ao
mês, a partir da citação e correção monetária desde cada desembolso (...)”. No mais, mantenho a sentença como lançada.
Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), PAULO
ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP)
Processo 1008376-75.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vista ao requerido para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1009175-55.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Teletusa Materiais para Construção Ltda.
- Intimem-se o autor, pessoalmente, e seu defensor pelo DOE, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção e arquivamento. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÉSSICA PEDRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISA ANELLI RONCADOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2019
Processo 0007725-60.2018.8.26.0438 (processo principal 1000078-65.2016.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.C.G.F. - Intime-se a autora, pessoalmente, e seu defensor pelo D.O.J., para dar andamento ao feito, no prazo de
05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
Processo 1000950-75.2019.8.26.0438 - Interdição - Levantamento - Maria de Araújo - José Carlos Domingues - dê-se vista
aos autores para, em 10 dias, formularem quesitos. - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), ALINE
GARCIA CARRARETO (OAB 288653/SP)
Processo 1001892-10.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Telma
Calixto Afonso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Fls. 57: manifeste-se a requerente - ADV: JOÃO BATISTA
MARTINS (OAB 311642/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 1002270-97.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.P.F. - - A.B.P. - A documentação juntada
às fls. 180/184 e 190/193 confere verossimilhança ao aduzido à fl. 179, razão pela qual DETERMINO A SUSPENSÃO TOTAL
das visitas paternas à adolescente. Intime-se o requerido, com urgência, acerca da presente decisão, devendo o mandado ser
cumprido pelo oficial de justiça plantonista. Deverá o oficial de justiça advertir o requerido de que o descumprimento da presente
decisão ensejará o encaminhamento de peças ao Ministério Público para a apuração do crime de desobediência, sem prejuízo
de eventuais sanções cíveis e/ou administrativas. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como mandado. Ficam as autoras intimadas, na pessoa de sua defensora, via DJE. Aguarde-se o integral cumprimento da
decisão de fls. 175. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 1002328-66.2019.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.D.O.C. - Fica designada audiência
de tentativa de conciliação, para o dia 02/10/2019 às 15:30h, no Cejusc, situado na Av. Olsen nº 300, Centro, nesta cidade de
Penápolis, onde as partes deverão comparecer. Cumpra-se conforme decisão de fls. 22. - ADV: GERALDO BARBOSA (OAB
180756/SP)
Processo 1003431-11.2019.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.B. - F.S.T. - À réplica, no prazo legal. - ADV:
LUCAS BARTHEMAN DE OLIVEIRA (OAB 401941/SP), GEOVANE MEDEIROS DE SOUZA LEOPOLDO (OAB 410517/SP)
Processo 1003455-39.2019.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.J.O. - - I.R.J.O. - Comprove a
parte autora a distribuição da carta precatória de citação, com urgência. - ADV: YLKA GABRIELA SIMÃO DE OLIVEIRA (OAB
421964/SP)
Processo 1004105-86.2019.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.B.A. - Intime-se o requerente
para proceder a impressão do oficio de fls.31 pelo sistema SAJ, comprovando nos autos no prazo de cinco dias. - ADV: IARA
MEDEIROS CALHIARI (OAB 339425/SP)
Processo 1004557-96.2019.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004456.94.2019.8.26.0297 - 2º Vara do Foro
da Comarca de Jales) - O.S.T. - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls.21 - ADV: VIVIANE CARDOSO
GONÇALVES CASTANHEIRA (OAB 195620/SP)
Processo 1004876-64.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.O.S. - Concedo à parte autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Fica designada audiência de tentativa de conciliação, para o dia 09/10/2019 às 13:30h, no Cejusc,
situado na Av. Olsen nº 300, Centro, nesta cidade de Penápolis, onde as partes deverão comparecer. Cite-se e intime-se a
parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou
ofício. - ADV: INGRID BERNARDES CALDEREIRO (OAB 256112/SP)
Processo 1005334-81.2019.8.26.0438 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aguinaldo da Silva Barros
- - Ina Maria da Silva Zago - Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita, se a alegação for inverídica implicará crime.
Esclareçam os autores se há bens em nome da falecida e se há processo de inventário em andamento. Juntem os autores, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º