Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2883
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pena de indeferimento a relação dos dependentes do falecido, habilitados perante a Previdência Social, nos termos do art. 1º da
Lei 6.858/80. Prazo: 30 dias. - ADV: RODRIGO DURAN VIDAL (OAB 172823/SP)
Processo 1005354-09.2018.8.26.0438 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.S.S. - Fica designada
audiência de tentativa de conciliação, para o dia 02/10/2019 às 14:00h, no Cejusc, situado na Av. Olsen nº 300, Centro, nesta
cidade de Penápolis, onde as partes deverão comparecer. Intimem-se. - ADV: CAMILA RAMOS DOS SANTOS (OAB 308378/
SP)
Processo 1005795-87.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.D.P. - M.H.A. Vistos. Cuidam-se de embargos declaratórios interpostos por MILANE HOMERO DE ANDRADE, nos quais se alegou omissão
da r. sentença de fls. 88/90, no bojo da qual não se apreciou o pedido de divisão de dívida comum (fls. 91/93). É o relatório.
Decido. Consoante dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão
judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia
se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III). O parágrafo único do aludido
dispositivo dispõe que se considera omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos
repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (inciso I) ou que incorra em qualquer
das condutas descritas no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil. Os presentes aclaratórios merecem ser conhecidos,
eis que tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. No mérito, todavia, não comportam provimento.
Analisando os autos, verifico que todas as questões e não argumentos -, foram decididas e o presente recurso interposto visa,
na verdade, a questionar a correção do julgado. Destaco, por oportuno, que não há necessidade de apreciação de todos os
argumentos suscitados, nas hipóteses que ao menos um ou um conjunto deles serviu de fundamento para o exercício da tutela
jurisdicional. Com efeito, compulsando a sentença, verifica-se que restou decidido que o patrimônio do casal deverá ser dividido
em 50% (cinquenta por cento), entendendo-se como patrimônio não apenas os bens e ativos, mas também as dívidas contraídas
no curso da união estável. Com relação ao veículo em questionamento, consta expressa menção à divisão: “os bens descritos
pelas partes devem ser partilhados no importe de 50% para cada um, preservando-se o veículo com o requerido, uma vez
que a autora não se opôs, desde que receba a compensação por sua parte cedida”. Ou seja, os valores foram partilhados em
igual proporção, cabendo o veículo ao embargante, desde que observe o valor proporcional da ex-companheira, do que poderá
deduzir os valores da dívida comum, também na proporção de 50% (cinquenta por cento), tudo a ser apurado em liquidação
de sentença e subsequente cumprimento, se necessário. Assim, não há se falar em omissão. Por essas razões, conheço dos
embargos declaratórios, negando provimento. Intime-se. - ADV: WALKIRIA CRISTINA RODRIGUES QUESSADA (OAB 341669/
SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP)
Processo 1007606-53.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.F. - Intime-se a
autora, pessoalmente, e seu defensor pelo D.O.J., para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
Processo 1010899-94.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - O.F.S. - Manifestem-se
as partes sobre o laudo social de fls. 86/88, no prazo de 05 dias. Após, vista ao MP. - ADV: DENISE DE FATIMA MIRANDA (OAB
362789/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HEBER GUALBERTO MENDONCA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO RONALDO SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2019 CI-M-Dig.
Processo 0000237-20.2019.8.26.0438 (processo principal 1000863-56.2018.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Fixação - H.V.F.C. - V.H.S.C. - No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a petição E documentos retro juntados pela
parte ré. - ADV: RAFAELA AMORIM (OAB 388376/SP), ALTAIR DE ANDRADE PIRES GONÇALVES (OAB 383668/SP), CAMILA
RAMOS DOS SANTOS (OAB 308378/SP)
Processo 0003564-70.2019.8.26.0438 (processo principal 0000803-23.2006.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.G.E. - D.E.E. - Vistos, FL. 32: Defiro. Intime-se R. G. E., representado pela mãe, Solange Gomes Vieira, para
providenciar a abertura de conta poupança em nome da genitora do menor, a Sra. Solange Gomes Vieira, brasileira, diarista
autônoma, RG nº 27.057.905-9 SSP/SP e CPF/MF 119.899.338-31, nos termos da decisão de fl. 13/14. Servirá a presente,
assinada digitalmente como mandado/ofício. Fls. 34/38: Expeça-se carta para a residência do citando para aperfeiçoamento
da citação, dando-lhe de tudo ciência, nos termos do art. 254, CPC. Decorrido o prazo de 15 dias, vistas ao MP. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NEVIL REIS VERRI (OAB 150435/SP), CESAR DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 148081/
SP)
Processo 0003982-08.2019.8.26.0438 (processo principal 1002809-97.2017.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.A.B. - A.O.B. - Ordem: 2017/000869 Vistos. Fl. 54: Intime-se o executado
pessoalmente, para no prazo de 3 dias efetuar o pagamento do débito remanescente (fl. 49/50 - R$604,11), sob pena de prisão
(constar no mandado, também o endereço informado à fl. 48). Valerá a presente Decisão por Mandado/Ofício. Intimem-se. ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP), EDER MANOEL BERNAL (OAB 293023/SP)
Processo 0004018-50.2019.8.26.0438 (processo principal 1000584-70.2018.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - P.I.S.B. - - P.S.C. - E.B.A. - NO PRAZO DE 15 DIAS, DIGA A PARTE AUTORA NOS
TERMOS DA COTA MINISTERIAL RETRO. - ADV: JAQUELINE VITALLI BILCHE (OAB 397077/SP), BRUNA DAMICO PELICIA
(OAB 352715/SP)
Processo 0004747-81.2016.8.26.0438 (processo principal 0005633-51.2014.8.26.0438) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - Andreia Bezerra da Silva Valentim - OBS: AUTOS PRINCIPAIS, DE NUMERO 0005633-51.2014.8.26.0438
DESARQUIVADOS , EM CARTÓRIO. Nada Mais. - ADV: ANDREY JOSÉ ALVES DA SILVA (OAB 377579/SP)
Processo 0004773-74.2019.8.26.0438 (processo principal 1001572-57.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.A.P.P. - - I.V.P.P. - V.A.P. - Ordem: 2019/000570 Vistos. Aguarde-se a devolução do Mandado devidamente
cumprido. Intimem-se. - ADV: RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS (OAB 191055/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOARES (OAB
205881/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º