Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2883
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Processo 0004773-74.2019.8.26.0438 (processo principal 1001572-57.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.A.P.P. - - I.V.P.P. - V.A.P. - No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a petição E documentos retro juntados
pela parte ré. - ADV: RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS (OAB 191055/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOARES (OAB 205881/
SP)
Processo 0005387-16.2018.8.26.0438 (processo principal 1004448-87.2016.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - F.O.O.S. - Y.O.S.X. - - G.O.S.X. - G.X.S. - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o
processo em que contendem as partes acima mencionadas, com base no art. 924, inc. II, do Cód. Proc. Civil, para que produza
seus jurídicos efeitos. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/
SP), JULIANA VIEIRA COSTA (OAB 311486/SP)
Processo 1000048-59.2018.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.M. - D.S.A. - Para eventual
desconto dos alimentos em folha de pagamento, informe o autor qual a empregadora e o endereço onde a requerida esteja
trabalhando. - ADV: EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA (OAB 227455/SP), CARLOS AUGUSTO LAHR NOGUEIRA (OAB 376574/
SP)
Processo 1000645-33.2015.8.26.0438 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roseli da Silva - Marli Magrini - Aparecido Antonio da Silva - - Rosilene da Silva - - Ronaldo da Silva - João da Silva - - Izaura Magrini da Silva - Ordem:
2015/001851 Vistos. Enviou-se oficio ao DRT-09 de Araçatuba (fls. 177/178) para lançamento do tributo (ITCMD). Intime-se
Rosilene da Silva, pessoalmente, por mandado, no endereço de fls. 189 para comprovar o recolhimento do ITCMD no prazo de
30 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Valerá a presente Decisão por Mandado. Intimem-se. - ADV: KARINE NAKAD
CHUFFI (OAB 219463/SP)
Processo 1000808-71.2019.8.26.0438 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - I.S.O. - H.C.S.O. - VISTOS. CREDOR: ISABELLA SOUZA DE OLIVEIRA, Brasileiro,
Solteira, Estudante, RG 601314918, CPF 530.060.838-65, Rua Doutor Mario Sabino, 1986, Jardim Guanabara, CEP 16303-256,
Penápolis - SP DEVEDOR: HUGO CÉSAR SILVA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, Autônomo, com endereço à Rua Junco,
01, Jardim Alzira Franco, CEP 09273-075, Santo André - SP Tendo decorrido o prazo legal em 05/08/2019, sem a realização do
pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto
desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 1546,92. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada
como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. Consigno, porque oportuno, que o(a) exequente é
beneficiário(a) da justiça gratuita. O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três)
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo. Decreto a prisão do alimentante
pelo prazo de 1 (um) mês, a ser cumprida de forma “concomitante” nos termos do Comunicado CG n.º 1145/2015. O prazo
de validade do mandado será de 03 anos a partir de hoje. Int. - ADV: DENNIS RUSSO FERRÃO (OAB 389555/SP), ANGELA
APARECIDA LOVATO MORELI ARROYO (OAB 197594/SP)
Processo 1001540-86.2018.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.S. - A.L.S. - Fica(m) intimado(a,s)
o(a,s) advogado(a,s) da expedição da Certidão de Honorários. - ADV: FRANCISLENE DOS SANTOS VIEIRA (OAB 379094/SP),
PATRICIA MARTINES EVANGELISTA (OAB 379239/SP)
Processo 1001704-85.2017.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - Tatiana dos Santos Kurt Grieger - Berenice dos
Santos - - Michael Kurt dos Santos Grieger - - Hebert dos Santos Kurt Grieger - Manifeste-se a inventariante acerca do ofício e
extrato da Caixa Econômica Federal juntados às fls. 112/114. - ADV: LUANA APARECIDA FERREIRA (OAB 381030/SP)
Processo 1001889-89.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.J.S. - R.C.O. - Ordem: 2018/000651 Vistos.
Fls. 96: Homologo a renúncia do(a) Dr(a). ANA BEATRIZ CAMARGO CASTILHO (OAB nº. 183.524). Cumpriu a renunciante o
artigo 112 do CPCivil, estará patrocinando a causa pelo prazo de 10 dias. Aguarde-se por 10 dias, o autor constituir novo
procurador(a). No silencio, INTIME-SE-O, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que
promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, constituindo advogado para se manifestar nos autos, sob pena de extinção,
com fundamento no art. 485, inc. III, §1º, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como
carta a ser remetida pela Serventia. Intimem-se. - ADV: RENATA CASTRO CASTILHO (OAB 192492/SP), ANDRE LUIZ LAGUNA
(OAB 230895/SP)
Processo 1002031-98.2015.8.26.0438 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - L.O.F.M. - V.M.C. - NO PRAZO DE 15 DIAS, DIGA A PARTE AUTORA NOS TERMOS DA COTA
MINISTERIAL RETRO. - ADV: JOAQUIM MARIA MATHEUS (OAB 117100/SP), RENE GUSTAVO NEGRI CONSTANTINO (OAB
330546/SP), YLKA GABRIELA SIMÃO DE OLIVEIRA (OAB 421964/SP)
Processo 1002173-63.2019.8.26.0438 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - G.R.T. - - J.G.R. - M.C.T. - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO
EXTINTA a ação em que contendem as partes acima mencionadas, ora em fase de execução de sentença, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, cumprida as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA BATISTA MARQUES (OAB 285046/SP), LUCAS BARTHEMAN DE OLIVEIRA (OAB
401941/SP)
Processo 1003145-33.2019.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.L.S. - E.P.S. - - N.C.S. - Ordem:
2019/001140 Vistos. Acolho o pedido de chamamento ao processo de fls 73, e determino a citação de NILMA SANCHES DA
SILVA e EMANUEL ROBERTO LOPES , nos termos do art. 130, III do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça aos
requeridos Elpídio Pereira da Silva e Neuza de Carlis da Silva. Intimem-se. - ADV: DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/
SP), PEDRO JOSE MENDES RODRIGUES (OAB 118626/SP)
Processo 1003279-60.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.B.T. - F.O.T. - Manifeste(m) se o(s)/a(s)
requerente(s) sobre a(s) contestação(ões) juntada(s). - ADV: FABRÍCIO CÉSAR DA SILVA FARINACI (OAB 360992/SP), LUNA
DE ALMEIDA PALMA (OAB 415477/SP)
Processo 1003298-66.2019.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.B.R. - J.R.S. - Fica(m) intimado(a,s) o(a,s)
advogado(a,s) da expedição da Certidão de Honorários. - ADV: RUBENS DE MEDICI ITO BERTOLINI (OAB 141087/SP)
Processo 1003388-74.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.G.S. - J.J.S. - Vistos,
Tendo em vista o pedido de desistência da ação manifestada pela parte autora à fl. 39/80, não havendo ocorrido a citação do
requerido, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, considerando os benefícios da gratuidade da Justiça
que lhe foram concedidos. Deixo de condenar em honorários advocatícios haja vista não ter havido citação da parte ré. Arbitro
honorários advocatícios ao(à) procurador(a) da(s) parte(s) de acordo com tabela de honorários convenio DPE/OAB, expedindose a certidão. Após, cumprida as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: ALDA
JOANA MARINHO DOS SANTOS (OAB 338521/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º