Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2894
3598
258749/SP)
Processo 1008338-14.2019.8.26.0637 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004151-48.2017.8.26.0637 - Vara da Fazenda
Pública) - C.M.S. - - M.A.J.M. - Vistos. A presente carta precatória veio desacompanhada do recolhimento da taxa de distribuição
e da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Assim, intime-se para recolhimento, ou comprove o deferimento da assistência judiciária
nos autos de origem. Consigne-se que não havendo recolhimento ou comprovação no prazo de trinta (30) dias os autos serão
devolvidos. Comunique-se através de ofício ao Juízo Deprecante, encaminhando-se “via e-mail”, comprovando-se nos autos.
Processe-se e intime-se. - ADV: JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP)
Processo 1009754-51.2018.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Diego Alvarenga Baiotto
- Proc. Nº 1009754-51.2018.8.26.0637 Vistos. Remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo-SP em grau de
recurso de apelação. T. d. s. - ADV: ROBSON MARCELO MANFRÉ MARTINS (OAB 209679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON LOPES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAVIDSON FRANCISCO SEISCENTOS DE ASSIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2019
Processo 0000076-29.2018.8.26.0637 - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Trânsito - G.A.B.O. - Diga o advogado
do adolescente sobre certidão de fls. 112 e manifestação ministerial de fls. 116. - ADV: ANDRÉ LUIS COSTA (OAB 296221/SP)
Processo 0000892-11.2018.8.26.0637 (processo principal 0008683-41.2012.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Fixação
- D.H.C. - I.S. - Prov:01/87: Manifestem-se às partes acerca do Oficio recebido, às fls. 161/163. - ADV: VILMA PACHECO DE
CARVALHO (OAB 82923/SP), SUELY SANDRA DOS SANTOS TOVO (OAB 217822/SP), MARCOS ULHOA CARVALHO (OAB
298903/SP)
Processo 0001047-14.2018.8.26.0637 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - N.R.C.
- Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Ao adolescente foi aplicada medida de internação pela sentença de fls.
205/209, atribuindo ao adolescente a prática do(s) ato(s) infracional(is) indicado(s) na representação ofertada nos autos, ou
seja, o(s) equiparado(s) à(s) tipificação(ões) penal(is) constante(s) do(s) artigo(s) 33, caput, Lei nº 11.343/06 e art. 12 da Lei nº
10.826/2003. Na egrégia corte, o recurso foi julgado prejudicado, ante a informação obtida junto ao Portal da Fundação CASA
de que a medida fora julgada extinta, com desligamento do jovem da entidade aos 14.12.2019, fls. 265. Decreto o perdimento
do dinheiro apreendido, fls. 13, e depositado às fls. 104/105, em favor do FUNAD, expedindo-se o necessário. Após, arquivemse os autos com as baixas necessárias (baixa da parte e códigos 60464, 60823 e 61615). Comunique-se à Autoridade Policial.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)
Processo 0001417-27.2017.8.26.0637 (apensado ao processo 1003083-12.2018.8.26.0637) - Medidas de Proteção à Criança
e Adolescente - Acolhimento Institucional - A.A.P.C. - M.M.C.F. - Vistos. Nos autos da medida de proteção nº 0006566-38.2016
foi determinado a expedição da carta precatória para acompanhamento do estágio de convivência das crianças. Aguarde-se
o envio de relatórios e a devolução da precatória. Intime-se. - ADV: ROSELI REGINA BALMANT DA SILVA (OAB 405598/SP),
CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP)
Processo 0001527-55.2019.8.26.0637/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Karine Pinheiro
Cestari Vilela - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Manifeste-se a credora sobre fls. 17-19. - ADV: KARINE PINHEIRO
CESTARI VILELA (OAB 306845/SP), LUÍS OTÁVIO DOS SANTOS (OAB 175342/SP), FABIO EVANDRO PORCELLI (OAB
138243/SP)
Processo 0003167-30.2018.8.26.0637 (processo principal 1006971-23.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Duplicata - Alimenta Agroindústria e Comércio de Alimentos Ltda - Mercado Piracicaba de Tupã Ltda Me - Provimento 1/87 - Diga
o autor em termos de prosseguimento dentro do prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 485 do CPC,
III e § 1º. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 0004546-69.2019.8.26.0637 (processo principal 0004929-82.1998.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - F.S.M. - Prov. 01/87: Conforme Comunicado CG 2290/2016, apesar de ser Justiça Gratuita, cabe
a parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória, comprovando-a nos autos. - ADV: JULIANA WERNECK
CARDOSO (OAB 266037/SP), MARCIO GOMES PATO (OAB 40495/SP)
Processo 0004713-86.2019.8.26.0637 - Carta Precatória Infância e Juventude - Diligências (nº 1000664-16.2018.8.26.0638
- 2ª Vara Judicial) - V.C.A. - Vistos. Encaminhe os autos ao Setor Técnico para realização do estudo social e psicológico, como
requerido em fls. 1. Após, comunique-se ao C. Juízo deprecante, enviando as peças necessárias, arquivando-se a presente
carta, com a anotação de extinção para a devida baixa no Sistema. - ADV: ANGELO BATISTA PATUTO (OAB 61887/SP)
Processo 0005672-28.2017.8.26.0637 (processo principal 1008922-86.2016.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Nathan Kaue Félix Guimarães - PREFEITURA MUNICIPAL
DE TUPÃ - Vistos. Intime-se o exequente para apresentar o segundo orçamento do medicamento, bem como para se manifestar
sobre a petição e documentos juntados pela Fazenda executada. Intime-se. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB
288678/SP), FABIO EVANDRO PORCELLI (OAB 138243/SP)
Processo 1000584-55.2018.8.26.0637 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.A.S.A. - Vistos. Providencie o desarquivamento dos autos, isentando do recolhimento de taxas, com
fundamento no artigo 7º, I e III da Lei Estadual 11.608/2003. Proceda a serventia o necessário. Em seguida, retifique-se a
certidão expedida às fls. 58, uma vez que o campo RGI ficou incompleto. Após, tornem os autos arquivo. Processe-se e intimese. - ADV: THIAGO AUGUSTO ROSIN (OAB 355900/SP)
Processo 1001089-51.2015.8.26.0637 (apensado ao processo 1001098-13.2015.8.26.0637) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - Antonio Maria Rodrigues Meirinho - - Maria Adolfina Mazon Meirinho - Laudicéia Pedro Braga e outros - Fls.
750: DETERMINO A CITAÇÃO do requerido acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, bem como intimando-o do prazo de quinze (15) dias para apresentação
de contestação, querendo. - ADV: JULIANA DE AZEVEDO ANDRIOTTI (OAB 347002/SP), CARLOS ISKE NAKAMURA (OAB
21387/SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP)
Processo 1001098-13.2015.8.26.0637 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Maria Rodrigues Meirinho - - Maria
Adolfina Mazon Meirinho - Laudicéia Pedro Braga - - Solange da Silva Braga - - Doranice dos Santos Braga - - ANDRÉ LUIS
BRAGA e outros - Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado por Antônio
Maria Rodrigues Meirinho e Maria Adolfina Mazon Meirinho, e resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I do CPC. Condeno
os requerentes em custas e despesas processuais, bem como em honorários de advogado, os quais fixo em 10% (dez por
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