Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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receber (fl. 02). Assim, concedo à parte credora o prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos a planilha atualizada do
débito. Intimem-se. - ADV: REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA
(OAB 288595/SP), FERNANDO FELIPE SILVA (OAB 405881/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP),
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0003558-37.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1028994-54.2014.8.26.0576) (processo principal 102899454.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
- ALDO EMIDIO ROSA - - Espólio de JOÃO MOREIRA - - Maria Inês da Silva Moreira - Vistos. Não se pode afirmar que o
executado ALDO EMÍDIO ROSA mudou de endereço, pois consta no AR juntado às fls. 44, como motivo de devolução da carta,
“não procurado” e “03 tentativas de entrega”. Há que se realçar que a expressão “NÃO PROCURADO” utilizada pelos Correios
significa, nos termos da Lei 6.538, de 22/06/1978 (art. 14, I, a), que inexiste distribuição domiliciar no respectivo endereço.
Nos termos do Art. 249, do CPC, “A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou
em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio” (grifei). Pelo exposto, requeira o exequente o modo para intimação pessoal
do executado ALDO EMÍDIO ROSA. Certifique a Serventia o decurso do prazo para os coexecutados ESPÓLIO DE JOÃO
MOREIRA e MARIA INÊS DA SILVA MOREIRA, pagar o débito ou apresentar impugnação, em cumprimento a determinação
de fls. 33/35. Após, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: SAINT’ CLAIR GOMES (OAB 99544/SP), REGIS HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
Processo 0005589-64.2018.8.26.0576 (processo principal 1047694-10.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marisa Felipe Teodoro - Vera de Castro - - Taina Guimaraes Nogueira - Vistos. A parte exequente pretende a
avaliação do imóvel por apreciação deste juízo em relação às peças apresentadas a fl. 50/125. Assim, intimem-se os executados,
na pessoa de seus procuradores, acerca das peças apresentadas, especialmente acerca das avaliações do imóvel penhorado
a fl. 31/33, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de homologação do menor valor apresentado. Int. - ADV: CARLOS JOSE
BARBAR CURY (OAB 115100/SP), LUIZ ANTONIO FERREIRA (OAB 34346/SP), EDUARDO PIRES NABETA (OAB 342386/SP)
Processo 0008532-54.2018.8.26.0576 (processo principal 0017372-97.2011.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Embrasvet Empresa Brasileira Veterinária Ltda - Josué Rodrigues De França - - Keli Castro de Almeida
França - - Caio Almeida França - - Rondinelle Clemente De Oliveira - Vistos. Fl. 399: anoto a desistência do pedido de bloqueio.
Fl. 400: Estes autos permanecerão suspensos até a decisão do incidente em questão, nos termos do Art 134, § 3º, do Novo
Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP)
Processo 0009992-13.2017.8.26.0576 (processo principal 0000922-79.2011.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Dissolução - Mireile Andrea Ortolan - Fernando Oliveira de Andrade - Vistos. 1) Tempestivos, conheço e rejeito os embargos
de declaração de fls. 121/122, visto que a(s) matéria(s) aventada(s) deve(m) ser conhecida(s) em eventual(ais) recurso(s)
apropriado(s) à decisão proferida. Na verdade, busca(m) o(s) embargante(s) impor efeito infringente à decisão, o que é
inadmissível, via de regra. Apenas para argumentar, verifica-se que não houve qualquer recurso em relação à decisão da
impugnação (fl. 90/91), tendo esta sido rejeitada. Considero, ao menos por ora, que não houve no caso em tela quaisquer das
hipóteses previstas no 1.026 do Novo Código de Processo Civil, em relação à multa pleiteada, motivo pelo qual deixo de aplicar
respectiva multa. 2) Verifica-se que a exequente não trouxe aos autos a cópia da petição da fl. 265, conforme determinado a
fl. 108/109, § 1º. Portanto, não há o que se falar, ao menos por ora, na expedição do ofício à JUCESP. 3) Após a comprovação
do pagamento da devida taxa, cumpra-se o item “2” da fl. 116/118. Int. - ADV: NATALIA CRISTINA DO NASCIMENTO COELHO
(OAB 329628/SP), CAMILA PEROSINI MUSSA BARCELOS (OAB 277413/SP), JOAO DANIEL DE CAIRES (OAB 89886/SP),
HEITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB 243479/SP)
Processo 0012138-90.2018.8.26.0576 (processo principal 1023210-62.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Neri Piratelli Sociedade de Advogados - AUFER AGROPECUÁRIA S/A - - AUREO FERREIRA - SARITA COMPANHIA SANTA RITA DE AUTOMÓVEIS - - MOTORIO COMPANHIA RIO PRETO DE AUTOMÓVEIS - - AUFERCAR
LOCADORA DE VEÍCULOS E INCORPORADORA LTDA - - CIA AUFERSUL DE VEÍCULOS E PEÇAS - - AUFER PROPAGANDA
S/C LTDA - - CASB COMPANHIA DE AUTOMÓVEIS SÃO BENTO - - COJAVESA COMERCIAL JALES DE VEÍCULOS - - SANTA
MÔNICA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA - - AUFER AUTO FINANCIAMENTO S/C LTDA - - AUFER CONSTRUTORA
E ENGENHARIA LTDA - - AUFER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - - AUFER EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Providencie via “on line” ARISP a averbação das penhoras junto ao Registro Imobiliário para
presunção absoluta de conhecimento de terceiros (artigos 844 e 845 do Novo Código de Processo Civil), com a obervância
do endereço do e mail do procurador do exequente, constante no cabeçalho da petição de fls. 75/76, para comunicação direta
por parte do referido órgão para pagamento das custas de averbação. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP),
FERNANDA SIBELI LEME DUDU (OAB 251573/SP)
Processo 0014726-36.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1023089-68.2014.8.26.0576) (processo principal 102308968.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - HELENA PEREIRA DE
CASTRO - - Fernando Augusto Cândido Lepe - - André Eduardo de Almeida Contreras - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não Padronizados NPL1 - Vistos. Defiro o levantamento da importância depositada à fl. 171 em favor do credor/
exequente. Para tanto, a parte requerente juntou aos autos o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Judicial
devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 1304/19. Não obstante, intime-se a parte executada para pagamento
do valor devido remanescente, conforme dispõe na planilha de cálculos atualizada, ora acostada, sob pena penhora. Int. - ADV:
MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), JULIANA TAMIRES DRAGO DE OLIVEIRA (OAB 398816/SP), FERNANDO
AUGUSTO CÂNDIDO LEPE (OAB 201932/SP)
Processo 0015677-30.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1052797-27.2018.8.26.0576) (processo principal 105279727.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wilson Carlos de Souza
- Tim S.a., Sociedade Anonima Fechad - Vistos. Defiro o levantamento do valor incontroverso, depositado às fls. 112/113 em
favor do credor/exequente. Para tanto, a parte exequente juntou aos autos o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Judicial devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 1304/19. Fls. 116/120: manifeste-se a parte executada. Int.
- ADV: JOSÉ EDUARDO DE ANDRADE FILHO (OAB 391076/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), PAULO
ROBERTO BERTAZI (OAB 288394/SP)
Processo 0018882-72.2016.8.26.0576 (processo principal 0021510-78.2009.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Paulo
Henrique de Lima Balduino - - Andre Luis de Lima Balduino - Abilio Pinheiro Chagas - NEID DIAS PINHEIRO CHAGAS - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - NILZA PINHEIRO CHAGAS ASSUMPÇÃO - - IRENE
PINHEIRO CHAGAS CAMPOS - - MIDELCIA PINHEIRO CHAGAS VALLE SOUBIHE - - ISMAEL PINHEIRO CHAGAS - - NELZA
PINHEIRO CHAGAS - - NELSON PINHEIRO CHAGAS - - JAIME PINHEIRO CHAGAS - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre
a carta de intimação de NELSON PINHEIRO CHAGAS, que não foi recebida em mãos próprias, conforme AR juntado às fls. 162.
Defiro pesquisa em busca do atual endereço de NELZA PINHEIRO CHAGAS perante o sistema BACENJUD. Em sendo negativa
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