Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3116
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11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “...Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que no dia 31 de agosto de 2019, por volta das 21h59, na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, n°1551, Pq. Brasil, Parque
Bom Retiro, nesta cidade, o denunciado conduziu veículo automotor pela via pública com a capacidade psicomotora alterada
em razão da influência de álcool. Segundo o apurado, os Guardas Municipais estavam em patrulhamento pelo local dos fatos,
momento em que se depararam com o denunciado conduzindo o veículo Chevrolet/Classic de placas FES 8268 na contra mão
de direção. Após realizarem a abordagem, os guardas notaram que o denunciado apresentava sinais de embriaguez, ou seja,
forte odor etílico e fala embargada. Diante da situação, Edson foi conduzido ao Plantão Policial e em seu interrogatório confirmou
que havia ingerido bebida alcoólica. Em seguida, foi encaminhado para o IML. Após a realização do exame, foi constatado que o
denunciado estava, de fato, embriagado (laudo pericial às fls. 18/20). Diante do exposto, denuncio EDSON SOARES FERREIRA
como incurso no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulínia, aos 24 de agosto de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1501523-86.2019.8.26.0428
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor:
Justiça Pública
Réu: Robson Marques Camilo Barbosa
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paulínia, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Mendes, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBSON MARQUES
CAMILO BARBOSA, Brasileiro, Solteiro, Pintor, pai Eudo Camilo Barbosa, mãe Célia Aparecida Marques, Nascido 10/06/1995,
natural de Cosmopolis - SP, Outros Dados: Matrícula SAP: 949415-4, com endereço à Rua Jose Perina, 30, Jardim Sao Vicente,
CEP 13045-185, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 147 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501523-86.2019.8.26.0428, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “...Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 07 de setembro de 2019, em horário incerto, (...),
ROBSON (identificado à fl. 03) ofendeu a integridade corporal de Y. B. d. S., sua ex companheira, causando-lhe lesões corporais
de natureza leve, conforme auto de exame de corpo de delito a ser juntado. Consta, ainda, dos inclusos autos de inquérito
policial que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, ROBSON (identificado à fl. 03) ameaçou de morte Y. B. d. S., sua
ex companheira. Consoante apurado, o denunciado e a vítima viveram em união estável por alguns anos, possuindo um filho
em comum. Contudo, o relacionamento acabou há 07 meses. Ato contínuo, no dia dos fatos, a vítima se encontrou com o autor
e, após passarem a noite juntos, foi surpreendida com agressões e ameaças deste devido a uma mensagem de celular que
Robson ouviu no aparelho da vítima. A vítima foi lesionada conforme laudo de fl. 07 e representou em face do autor, conforme fl.
08. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência ROBSON MARQUES CAMILO BARBOSA, qualificado à fl.03, como incurso no
artigo 129, parágrafo 9º., do Código Penal, c.c. artigo 147, caput, da mesma Lei, na forma da Lei 11343/06...
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulínia, aos 21 de agosto de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1502644-80.2019.8.26.0548
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu: Tarcísio Monteiro dos Santos Filho
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paulínia, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Mendes, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TARCÍSIO MONTEIRO DOS
SANTOS FILHO, Brasileiro, Casado, RG 22551770, pai Tarcisio Monteiro dos Santos, mãe Maria Aparecida Ramos dos Santos,
Nascido 29/01/1967, de cor Preto, natural de Paulinia - SP, com endereço à Rua Elizabeth de Fatima Panutti Gozzi, 72, Parque
Bom Retiro, CEP 13142-114, Paulinia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502644-80.2019.8.26.0548, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º