Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Foro de Piraju
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3206
5616
Emitido em : 27/01/2021 - 17:03:4
Processo 1000089-81.2018.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88
Aparecida de Fatima Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra a serventia na forma
decisão de fls. 100, em seu último parágrafo. Int. - ADV: MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA (O
301706/SP)
Processo 1000222-60.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Vito
Aparecida Faria Brassero - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Sobre o laudo pericial juntado a
autos (fls. 186/201), manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias. Sem prejuízo, expeça-se o compete
RPV em favor do perito médico, nos termos da decisão de fls. 135/136. Int. - ADV: NATALIA TANI MORAIS (O
361237/SP), DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 1000342-35.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ivone Marqu
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da concordância revelada pela requerente (
63), HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de acordo formulada pelo INSS (
56/58). Com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedime
Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO, movida por Ivone Marques da Silva em face do Instituto Nacional
Seguro Social - INSS; com resolução do mérito. Ante o caráter consensual da transação, certifique-se, de imediato
trânsito em julgado da presente decisão. Após, oficie-se ao INSS - Ag. Marília, para que, no prazo de quinze (1
dias, implante o benefício em favor do(a) requerente. Com a comprovação nos autos, intimem-se o INSS Bauru, pa
que apresente, no prazo de trinta (30) dias, os cálculos de liquidação, com os valores devidos ao(à) requerente. P
C. - ADV: NATALIA TANI MORAIS (OAB 361237/SP)
Processo 1000518-77.2020.8.26.0452 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento
Valor - Eder da Fonseca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a decisão profer
pelo Exmo Des. Oswaldo Luiz Palu, da 9ª Câmara de Direito Público, nos autos da Ação Rescisória
2204374-46.2020.8.26.0000, em que a Fazenda do Estado de São Paulo objetiva a desconstituição do Acórd
proferido pela 8ª Câmara de Direito Público do TJSP, nos autos do Agravo de Instrumento
2179180-15.2018.8.26.0000, de rigor a suspensão do presente cumprimento de sentença, aguardando-se
julgamento daquela ação rescisória. Dessa forma, determino a suspensão do processo até o julgamento da aç
rescisória. Intimem-se. - ADV: ANELISE PAULA GARCIA DE MEDEIROS SILVA (OAB 320125/SP)
Processo 1000538-73.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Carmem Lúcia da Silva Feitosa
Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp - - GALAXYA NEW COMERCIAL LTDA. - - UNIVERS
CENTRAL COMERCIAL LTDA - - DANIEL GOMES - Vistos. Acolho a minuta do Edital apresentado às fls. 217/2
devendo a serventia adequá-lo, se o caso, aos modelos existentes, publicando-se-o, na forma da lei, devendo u
via do mesmo ser afixado no local de costume, certificando-se nos autos. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO ANDRA
DOS SANTOS (OAB 327882/SP), VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)
Processo 1001144-38.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Maria Cla
Guilherme da Silva - - Ana Beatriz Guilherme da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. F
161/167:- Ciente o Juízo. Cumpra a serventia na forma da decisão de fls. 159. Int. - ADV: WAGNER MAROSTI
(OAB 232734/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)
Processo 1001217-73.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Douglas Silva
Nascimento Junior - - Diogo Dickman Silva do Nascimento - - David Omaha Silva do Nascimento - - Da
Emanuelly Silva do Nascimento - - Lara Camili Rubens do Nascimento - - Kauã Felipe Campos do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 231:- Manifeste-se o autor, no prazo de quinze (15) di
protocolando o incidente de Cumprimento de Sentença, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamen
observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: MICHELE APARECIDA PRAD
MOREIRA (OAB 301706/SP)
Processo 1001726-04.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Cleide do Rosário
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o teor da petição de fls. 272/275, oficie-se ao INSS - A
Marília, para que implante o benefício previdenciário em favor do autor, no prazo de dez (10) dias, comprovando
nos autos, sob as penas da lei. Após, deverá o autor protocolar o incidente de Cumprimento de Sentença, na for
do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presen
autos. Int. - ADV: FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ LOUZADA (OAB 177172/SP)
Processo 1001730-70.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88
José Antonio do Valle - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a ausência de impugnaç
HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o laudo pericial médico (fls. 205/214). Declaro encerrada
instrução processual. Expeça-se o competente RPV em favor da perita médica. Abra-se vista dos autos ao Ministé
Público, para a emissão de seu parecer. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: CARLOS ALBER
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