Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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da tutela não está sendo cumprida, intime-se mais uma vez o Município de Sorocaba para que dê integral cumprimento à
determinação judicial, regularizando o fornecimento, gratuito, por tempo indeterminado e sem interrupções, do medicamento
SOMATROPINA HUMANA RECOMBINANTE 12 UI, na forma, concentração e quantidade prescritas no receituário médico de fls.
126, comprovando-se nos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de se configurar ato atentatório à dignidade da justiça (CPC,
art. 77). Lembro ao requerido que a multa diária incidirá até o total cumprimento da obrigação, podendo, inclusive, ser majorada
(CPC, art. 537, §1º, inciso I), sem prejuízo da incidência das respectivas sanções criminais, civis e processuais cabíveis, da
imposição de multa aos agentes responsáveis (CPC, art. 77, IV e §§ 2º e 4º), que ficarão sujeitos à eventual ação regressiva do
Estado, além do sequestro de verbas públicas para aquisição direta pelo requerente na rede particular. 3. No mais, para evitar
tumulto processual e possibilitar a decisão de mérito, no caso de o requerido persistir no descumprimento da determinação
judicial e pretendendo o sequestro de verbas públicas, o autor deverá requerer o cumprimento provisório da antecipação de
tutela em autos apartados (CPC, art. 297, parágrafo único), aplicando-se o procedimento dos arts. 536 e seguintes, do CPC, no
que couber, observando-se o disposto nos arts. 917, I, §§ 1º e 3º e 1.285/1.289, todos das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça (disponível no sítio do TJSP). O incidente deverá estar com o preenchimento completo dos dados necessários
ao seu processamento e instruído com três orçamentos atualizados e planilha discriminando o valor, a quantidade mensal do
medicamento necessário à manutenção de sua saúde, conforme prescrição médica, e período de tempo desejado. A providência
é imprescindível para que se possa avaliar a importância necessária ao regular cumprimento da obrigação e viabilizar eventual
sequestro de verba pública para custeio do tratamento. 4. Observe-se o Comunicado Conjunto nº 418/2020, intimando-se o
Município de Sorocaba por meio do Portal Eletrônico. 5. No mais, com a apresentação dos quesitos e indicação de assistentes
técnicos, ou com o decurso do prazo assinado, certifique-se e oficie-se ao IMESC, conforme determinado na decisão de fls.
89/91. Após, aguarde-se a designação de data e a realização da perícia médica. Cumpra-se com URGÊNCIA. Int. - ADV:
RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP), DEISE APARECIDA RIBEIRO CAETANO (OAB 284114/SP),
ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP), LUCAS FERREIRA SOUSA DEGRANDE (OAB 406040/SP)
Processo 1024651-58.2019.8.26.0602 (apensado ao processo 1022365-10.2019.8.26.0602) - Procedimento Comum
Infância e Juventude - Vaga em creche - L.F.N. - P.M.S. - Vistos. Fls.50 : Anote-se o novo endereço da parte autora no sistema
SAJ. Determino intime-se a requerida para que providencie o fornecimento de vaga para a criança requerente em unidade
próxima à sua nova residência (assim entendida como a unidade situada no raio de até dois quilômetros de sua residência),
em período integral, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicando a este Juízo o cumprimento da determinação. Cumpra-se com
URGÊNCIA. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, a ser impresso e encaminhado diretamente pela
parte interessada, que alegando descumprimento deverá, desde logo, apresentar o comprovante do recebimento do presente
despacho-ofício pela parte requerida. No silêncio, será presumido o cumprimento da decisão judicial. Registre-se que, para fins
de averiguação de eventual descumprimento da tutela de urgência e incidência de multa, prevalecerá a data mais antiga de
ciência da parte requerida da liminar. Após, nada mais requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: RAFAEL CORDEIRO GODOY
(OAB 256134/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP)
Processo 1028475-93.2017.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Jose Carlos de Quevedo Junior
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - Vistos. Fls. Retro: Cumpra-se a sentença proferida, expedindo-se o
competente MLE em favor do exequente. Sem prejuízo, diante da duplicidade do pagamento efetuado pela entidade devedora,
intime-se a requerida para que providencie a juntada do formulário que se encontra disponível no sítio do Tribunal de Justiça
de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico”, a fim de possibilitar o estorno do valor excedente depositado. Com a juntada do respectivo formulário,
expeça-se o MLE em favor da Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra. Efetivado o levantamento do(s) valor(es), promova
a Serventia o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1.323/2018 (botão de atividade Extinção
RPV, na fila de trabalho Ag. Decurso de Prazo), e remetam-se ao arquivo. Na hipótese de não levantamento, havendo valores
pendentes vinculados ao processo em tela, certifique-se, e aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Cumprase. Int. - ADV: ANDRÉ NAVARRO (OAB 158924/SP), JOSE CARLOS DE QUEVEDO JUNIOR (OAB 286413/SP)
Processo 1034407-91.2019.8.26.0602 (apensado ao processo 1047083-71.2019.8.26.0602) - Procedimento Comum Infância
e Juventude - Vaga em creche - A.G.R.M. - - K.H.R.M. - P.M.S. - Vistos. Fls.89: Anote-se o novo endereço da parte autora no
sistema SAJ. Intime-se a requerida a fim de adotar as providências necessárias para a disponibilização da vaga, próxima à
residência da parte autora, até o limite de dois quilômetros, na etapa pré I, no prazo de 15 dias a contar da retomada das atividades
presenciais com os alunos, sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo de sua incidência pelo período do descumprimento,
bem como de outras medidas autorizadas pelo ordenamento jurídico. Anoto que, durante o período de suspensão das aulas,
há circunstância excepcional a impedir o cumprimento da determinação, decorrente da impossibilidade da própria prestação do
serviço por força maior. Cumpra-se com URGÊNCIA. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, a ser
impresso e encaminhado diretamente pela parte interessada, que alegando descumprimento deverá, desde logo, apresentar
o comprovante do recebimento do presente despacho-ofício pela parte requerida. No silêncio, será presumido o cumprimento
da liminar. Registre-se que, para fins de averiguação de eventual descumprimento da tutela de urgência e incidência de multa,
prevalecerá a data mais antiga de ciência da parte requerida da liminar. Por fim, nada mais requerido tornem conclusos para
análise do disposto no art. 214, § 1.º do ECA. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP), RAFAEL CORDEIRO
GODOY (OAB 256134/SP)
Processo 1036670-62.2020.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - A.F.P. - F.P.E.S.P. - Vistos. Fls.36: Diante
da concordância expressa do executado com os valores apresentados pelo autor, Homologo o cálculo de fls. 32/33. INTIMESE o autor de que poderá peticionar o RPV, conforme instruções: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1580915117771. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485,
III e §1º). Incumbirá ao(à) exequente distribuir o incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV), no prazo acima estipulado,
observando-se que o valor apontado do Termo de Declaração deve ser o do cálculo acima homologado, com sua respectiva
data-base de apuração (novembro/2020), de forma a possibilitar a atualização automática pela executada. Caberá ao advogado
credor o correto preenchimento de todos os campos do Termo de Declaração, em regime de cooperação (art. 6.º do CPC), a
fim de viabilizar o regular trâmite do procedimento e expedição do ofício requisitório. Com a distribuição do RPV, suspenda-se o
presente incidente, aguardando o efetivo pagamento do ofício requisitório. Int. - ADV: ANDERSON FERREIRA PEDROSO (OAB
253555/SP)
Processo 1039819-71.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Alimentação - G.O.S. - F.P.E.S.P.
- D.D.R.S.D. - Justiça Gratuita Vistos. Fls.278/291: Ciência às partes do V. Acórdão. No mais, intime-se o autor que deverá
requerer a execução da sentença em 30 (trinta) dias. Eventual cumprimento da sentença deverá correr em incidente próprio, nos
termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado 438/2016 da E. Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo (Publicado
no DOE 04/04/2016 Pag 09). Com a apresentação do pedido, que DEVERÁ SER CLASSIFICADO COMO CUMPRIMENTO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º