Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3389
1885
GAMBERA (OAB 186220/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS
FERREIRA (OAB 405869/SP)
Processo 0004337-28.2006.8.26.0097 (097.01.2006.004337) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Panificadora Avenida Buritama Ltda Me e outros - Fls.423/425 - Portanto, INDEFIRO os pedidos do
embargante e, por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento da hasta requerida, na forma das fls. 284/286. No mais, deixo
de condenar a parte embargante em litigãncia de má-fé, uma vez que não houve prejuízo processual, tampouco provas concretas
de que a parte executada realmente agiu de modo a promover tumulto processual. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO
GAMBERA (OAB 186220/SP), FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/SP), FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS FERREIRA
(OAB 405869/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004611-50.2010.8.26.0097 (097.01.2010.004611) - Reclamações Trabalhistas - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Luciana Aparecida Oliveira da Silva - Municipio de Buritama - Fls.569 - Fls.
563/568: Manifestem-se as partes no prazo legal. - ADV: FRANCISCO TSUYOSHI NUMADA (OAB 43534/SP), JEFFERSON
PAIVA BERALDO (OAB 210925/SP), ERIKA TIEMI KAWAMOTO NUMADA (OAB 250743/SP)
Processo 0006001-26.2008.8.26.0097 (097.01.2008.006001) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Elekeiroz Sa - Buritama Sinteticos Ltda Epp e outros - Fls. 351- Fls.352 Manifeste-se o(a) requerente no prazo
legal (decorrido o prazo noticiado no acordo de fls.347/348 “quarenta meses” e homologado às fls.349, sem informações quano
ao seu integral cumprimento) . - ADV: RICARDO TADEU ROVIDA SILVA (OAB 126958/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES
FAGUNDES (OAB 183782/SP), KARINA ROQUE BOSCO (OAB 310711/SP), CARLOS FERNANDO SUTO (OAB 230509/SP),
JORDEMO ZANELI JUNIOR (OAB 90882/SP), KLAUS DA SILVA PEREZ (OAB 266478/SP)
Processo 3000362-97.2013.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Amilton Gonçalves dos
Santos - Observa-se que houve Sentença nos autos dos Embargos de Execução n° 3001343.29.2013.8.26.0097 (fls. 309/310 e
311/316) que extinguiu a execução originária do presente feito. Ato contínuo, houve Acórdão do E. Tribunal de Justiça/SP (fls.
317/321) mantendo a Sentença do feito nº n° 3001343.29.2013.8.26.0097, determinando a extinção da execução originária, em
razão de o título ter deixado de ser líquido e certo. É a síntese do necessário. Fls. 307/308: DETERMINO que o executado traga
aos autos, a certidão de trânsito em julgado do supracitado Acórdão (fls. 317/321) no prazo improrrogável de 15 dias. Intime-se.
- ADV: JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB 55243/SP)
Processo 3002722-05.2013.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aparecida de Souza Dao - Fls.390
- Vistos. Fls. 387/389. Ante a manifestação do curador especial nomeado, reconsidero a parte inicial da determinação de fls.
382/383. Comunique-se a OAB, para que não nomeie novo curador especial. No mais, manifeste-se a parte autora em termos
de reto prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV: DAVID DE BRITO SANTOS (OAB 364462/SP), GREGORY
ALBERT MENEZES BORDINASSI (OAB 346968/SP), DANIÉLLE ESPANE ZACARIAS (OAB 295825/SP), VANESSA VILARINO
LOUZADA (OAB 215089/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES
(OAB 164322/SP)
CABREÚVA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1929/2021
Processo 0000027-05.2021.8.26.0080 (processo principal 0002214-30.2014.8.26.0080) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.A.M.C. - Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte
diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 13/07/2021, distribuída sob o nº 10115768420218260309:
( X ) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. ( X ) informar sobre o seu
andamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA CASTELLO FRARE
(OAB 128175/SP), THAIS BONI DE SANTO (OAB 406576/SP)
Processo 0000240-11.2021.8.26.0080 (apensado ao processo 1000357-58.2016.8.26.0080) (processo principal 100035758.2016.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Fato Gerador/Incidência - Michel Mograbi e Atlas Sociedade de Advogados
- Vistos. Considerando a anuência expressa/tácita da parte executada, HOMOLOGO o(s) cálculo(s) apresentado(s) pelo(a)
exequente (fl. 21), a fim de que produza(m) seus jurídicos e legais efeitos, ficando, portanto, reconsiderada a decisão de fl. 16.
Como o Plenário do STF julgou parcialmente procedentes as ADIs nº. 4357 e nº. 4425 para declarar a inconstitucionalidade de
partes da EC nº. 62, restou prejudicado o regime de compensação entre tributos devidos e créditos de precatórios/RPV, conforme
parágrafos 9º e 10, do artigo 100, da Constituição Federal. Assim, torna-se desnecessária a intimação da entidade pública
ora devedora para manifestação neste sentido, vez que ela deverá se valer de meios próprios para a satisfação de eventual
crédito. Nos termos do Comunicado TJSP nº. 394/2015, de 02 de julho de 2015, para adequar a cobrança objeto de deliberação
nestes autos à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá a parte exequente providenciar a
instauração de incidente requisitório no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (no portal e-SAJ), anexando
as principais peças processuais (inicial, procuração, sentença, acórdão, trânsito em julgado, planilha de cálculos homologada
nestes autos de cumprimento de sentença, manifestação da parte contrária se o caso, decisão homologatória, etc.), visto que
o processamento do pagamento dar-se-á somente no incidente cadastrado. Deverá a parte peticionante atentar-se à data de
protocolo da petição de concordância apresentada pelo(a) executado(a) (ou a data do decurso do prazo para manifestação neste
sentido), bem como à data em que a presente decisão tornou-se definitiva, in casu a data de hoje, dada a preclusão lógica.
Após as intimações devidas, com ou sem manifestação, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe, prosseguindo-se
eventualmente nos autos de RPV ou Precatório, conforme o caso. Intimem-se. - ADV: MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/
SP)
Processo 0000267-67.2016.8.26.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Josue dos Santos - Diante
do exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR os réus ITAMAR TENÓRIO DA SILVA e JOSUÉ DOS SANTOS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º