Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3428
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Walter Barone, j. 22/06/2015). E mais recentemente: A controvérsia entre membros da família, e que diga respeito a crianças e
adolescentes, é tipicamente matéria das varas de família para a tomada de providências práticas ou jurídicas. Mesmo havendo
imputação de falta, omissão ou abuso de um dos pais ou responsável, se a providência protetiva é postulada pelo outro genitor,
não se estabelece a competência das varas especializadas. Está em situação de risco a criança ou adolescente que tem direitos
violados e que não conta com a proteção de sua própria família, ou quando são os próprios membros da família os responsáveis
pela violação, sem que haja outro familiar a se antepor (Conflito de Competência nº 0056531-53.2016.8.26.0000, j. 21 de
novembro de 2016, rel. Des. Alves Braga Junior - grifei). Cabe, pois, s. m. j., ao MM. Juízo da Vara de Família, a apreciação do
pedido formulado, evitando-se que eventual decisão a ser proferida nos autos por este Juízo da Infância seja posteriormente
anulada: APELAÇÃO CÍVEL - Guarda - Ação proposta perante a Vara da Infância e Juventude - Juiz da Infância que julgou
improcedente a ação - Recurso dos autores buscando a reforma - Menor que se encontra sob a guarda dos tios e conta
com respaldo familiar - Inocorrência de situação ‘irregular’ ou ‘de risco’ - Hipótese não abrangida pelo disposto no art. 98 do
Estatuto da Criança e do Adolescente - Competência da Vara de Família e Sucessões - Retorno dos autos ao Juízo de primeira
instância - Sentença anulada de oficio (Apelação nº 0018164-83.2008.8.26.0664; Relator(a): Moreira de Carvalho; Comarca:
Votuporanga; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 30/05/2011; Data de registro: 31/05/2011). Note-se que
os requerentes, ao deduzirem seu pleito, o endereçou, com razão, à Vara da Família e Sucessões da Comarca de Guarujá/SP,
como se vê no cabeçalho da petição inicial, a fls. 1. Em face do exposto, com fundamento no art. 64, § 1º do CPC, declaro a
incompetência absoluta deste Juízo da Infância e da Juventude para processar e julgar a presente causa e determino a imediata
remessa dos autos a uma das Varas da Família e das Sucessões desta Comarca, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
LILIAN MONSALVO GOMES (OAB 446918/SP)
Processo 1001784-44.2019.8.26.0223 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Alimentação - P.M.G. - - E.S.P. e outros
- Vistos. Fls. 198: intime-se a representante do adolescente no termos do requerimento da Secretaria de Saúde. Expeça-se
mandado. Após, tornem estes autos novamente ao arquivo. Int. - ADV: ORLANDO GONCALVES DE CASTRO JUNIOR (OAB
94962/SP), ARLINDO MARCOS GUCHILO (OAB 79253/SP)
Processo 1003507-30.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.P.C.S. - P.M.G. S.M.E.G. - Autos com vista à parte autora para se manifestar sobre despacho (fls. 64) e mandado (fls.75), sob pena de extinção
do feito. - ADV: GUSTAVO GUERRA LOPES DOS SANTOS (OAB 203204/SP), PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO
(OAB 397204/SP)
Processo 1003983-68.2021.8.26.0223 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Fixação - A.L.F. - Vistos. Os RR., foram
citados por edital, apresentando contestação através da Defensoria Pública local. Desnecessária a audiência de conciliação,
portanto, tornem os autos com vistas às partes para informarem, se pretendem a produção de provas ou preferem o julgamento
antecipado da lide, apresentando suas alegações finais. - ADV: ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/SP),
TEREZA FERREIRA ALVES NOVAES (OAB 332333/SP)
Processo 1005699-67.2020.8.26.0223 - Adoção - Unilateral de criança - R.C.B. - Vistos. Providencie a requerente a vinda
aos autos de avaliação pedagógica das crianças a ser elaborada pela escola onde elas estão matriculadas. Prazo: 20 (vinte)
dias. Int. - ADV: DAPHINE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 227445/SP)
Processo 1010352-49.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos B.H.R.N. - Autos com vista à parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre certidão negativa do oficial de
justiça a fls.204. - ADV: WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR (OAB 373184/SP)
Processo 1010548-48.2021.8.26.0223 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - M.A.S. Autos com vista à parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, para prosseguimento do feito. - ADV: JOSE
JAKSON BEZERRA DE AMORIM (OAB 368165/SP)
Processo 1012168-95.2021.8.26.0223 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - L.T.S. - Autos
com vista à parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, para prosseguimento do feito. - ADV: JOSE JAKSON
BEZERRA DE AMORIM (OAB 368165/SP)
Processo 1013126-81.2021.8.26.0223 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - G.M.C. Autos com vista à parte autora para se manifestar sobre ofício comunicando a disponibilização da vaga. - ADV: JOSE JAKSON
BEZERRA DE AMORIM (OAB 368165/SP)
Processo 1014143-55.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.B.O.S. - M.S.B.
- Autos com vista à parte autora para se manifestar sobre o reconhecimento pelo réu da procedência do pedido inicial. - ADV:
PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1014202-43.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - T.N.S. - C.N.S.
- Autos com vista à parte autora para se manifestar sobre ofício comunicando a disponibilização da vaga. - ADV: PAULO
EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1014222-34.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - D.V.R. - R.Q.V.
- Autos com vista à parte autora para se manifestar sobre ofício comunicando a disponibilização da vaga. - ADV: PAULO
EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1014229-26.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.A.R.S.C. - A.R.C.
- Autos com vista à parte autora para se manifestar sobre ofício comunicando a disponibilização da vaga. - ADV: PAULO
EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1014231-93.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - V.S.C. - A.A.S.
- Autos com vista à parte autora para se manifestar sobre ofício comunicando a disponibilização da vaga. - ADV: PAULO
EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1014231-93.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - V.S.C. - A.A.S.
- Autos com vista à parte autora para se manifestar sobre ofício comunicando a disponibilização da vaga. - ADV: PAULO
EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1014286-44.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.C.S.C.O.S. C.S.C. - Autos com vista à parte autora para se manifestar sobre ofício comunicando a disponibilização da vaga. - ADV: PAULO
EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1014287-29.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - B.A.S.B. - T.S.S.
- Autos com vista à parte autora para se manifestar sobre ofício comunicando a disponibilização da vaga. - ADV: PAULO
EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1014287-29.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - B.A.S.B. - T.S.S.
- Autos com vista à parte autora para se manifestar sobre ofício comunicando a disponibilização da vaga. - ADV: PAULO
EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º