Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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Processo 0000316-44.2022.8.26.0486 (processo principal 1000766-72.2019.8.26.0486) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.D.S. - - M.I.D.S. - - J.E.D.S. - - J.S.D.S. - A.M.S. - Certifico que cadastrei o advogado nomeado ao Executado,
aguardando sua manifestação, no prazo legal. - ADV: MARIA IDA MARTINI (OAB 175692/SP), AGEMIRO SALMERON (OAB
62489/SP)
Processo 0001810-27.2011.8.26.0486 (486.01.2011.001810) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Marcela
Ferreira Lopes - Junior Eduardo Luiz da Silva e Cia Ltda - - Junior Eduardo Luiz da Silva - Vista dos autos à(s) parte(s)
Requerida(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a petição e ou documentos juntados pela parte
contrária. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS JACCOMINI (OAB 251592/SP), THAIS ELIZA DALOS (OAB 306546/SP),
CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP)
Processo 1000485-48.2021.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andreia Fonseca
Rodrigues - BANCO BMG S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV:
ANA NERY DOS SANTOS GABRIEL (OAB 344705/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1001477-14.2018.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natalia Raquel de Quevedo Banco Cetelem S.A. - Vista dos autos à(s) parte(s) Requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se
sobre a petição e ou documentos juntados pela parte contrária. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0506/2022
Processo 0000196-98.2022.8.26.0486 (processo principal 1000210-02.2021.8.26.0486) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Cristina Jardon Domingues Zacheo - Rodrigo Masi Mariano - VISTOS. Por ora, para apreciação do pedido
postulado a página retro, de concessão da gratuidade processual, deverá o exequente comprovar a situação de hipossuficiência
financeira, carreando aos autos os seguintes documentos no prazo de 15(quinze) dias: a) cópia dos três últimos comprovantes
de renda; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de
crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de isenção, deverá comprovar que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as despesas necessárias para realização das pesquisas postuladas na exordial. Int. - ADV: RODRIGO
MASI MARIANO (OAB 215661/SP), LUCIANO JARDON ZACHEO (OAB 353043/SP)
Processo 0000401-30.2022.8.26.0486 (processo principal 1000770-12.2019.8.26.0486) - Cumprimento de sentença
- Empréstimo consignado - Walmir Ribeiro de Souza - Banco Santander Brasil - - Bevicred Informações Cadastrais Ltda e
outro - VISTOS. Diante da notícia do descumprimento do determinado na sentença, de rigor, a intimação pessoal a executada
Banco Olé Consignado, consoante o disposto na Sumula 410 do STJ: a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição
necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Sendo assim, determino
intime-se pessoalmente a executada Banco Olé para satisfação da obrigação de fazer consistente na nulidade do contrato de
empréstimo firmado entre Walmir Ribeiro de Souza e o executado Banco Olé Consignado S/a, datado de 10.02.2016, sob o
número w000191214, ou comprovar documentalmente a impossibilidade de fazê-lo por motivos alheios à sua vontade, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da respectiva intimação pessoal (CPC, artigo 513,§2º), sob pena de multa de R$100,00 (cem reais)
por dia de descumprimento, limitada a 5.000,00 (cinco) mil reais (artigo 536, §1º CPC). Expeça-se o necessário, observandose que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual. Int. - ADV: MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/SP),
EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), MARIA SILVANA ALEIXO DE SOUSA TOLEDO (OAB 365264/SP),
LILIAN ALVES MARQUES (OAB 364762/SP), CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP)
Processo 0000404-82.2022.8.26.0486 (processo principal 0001670-27.2010.8.26.0486) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - VISTOS. Tendo em vista que
a petição de página 01/03 deveria ter sido protocolizada nos autos de nº 0001670-27.2010.8.26.0486, não sendo o caso de
distribuição de novo incidente como ocorreu neste caso, determino o cancelamento do presente incidente. Para tanto, deverá
a Serventia, após a intimação da parte autora desta decisão, proceder ao cancelamento deste incidente da seguinte forma:
cadastro, cancelamento de incidente, digitar o número do processo e justificar o cancelamento: “distribuição indevida por tratarse de simples petição intermediária”. Int. - ADV: LUCILENE DULTRA CARAM (OAB 134577/SP), KAREN VIEIRA MACHADO
(OAB 209157/SP), SALIMAR APARECIDA MAIA SCRIPTORE (OAB 172827/SP)
Processo 0000431-65.2022.8.26.0486 (processo principal 1001060-90.2020.8.26.0486) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Gonçalves Souza - Banco Ficsa S/A - VISTOS. 1. Na forma do artigo 513 §2º do
Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5. Por fim, certificado o decurso do prazo da presente decisão, sem
manifestação e interposição de recurso, e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos
do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: AGEMIRO SALMERON (OAB 62489/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 0001090-70.2005.8.26.0486 (486.01.2005.001090) - Execução Fiscal - Mariza de Oliveira Guerra Ferreira VISTOS. Proceda-se a substituição do polo passivo da lide, fazendo-se dele constar os sucessores do executado falecido
Francisco Caetano Ferreira, descritos a p. 192/193, quais sejam: Mariza de Oliveira Guerra Ferreira, Denis Rodrigo Ferreira, Jane
de Cássia Ferreira, Tânia de Fátima Dalla Pria, procedendo-se as devidas anotações. Citem-se pessoalmente os executados
Mariza de Oliveira Guerra Ferreira, Denis Rodrigo Ferreira, Jane de Cássia Ferreira, Tânia de Fátima Dalla Pria, na qualidade
de sucessores do executado falecido Francisco Caetano Ferreira, para se pronunciarem no prazo de cinco (05) dias, acerca do
requerimento de habilitação formulado pelo exequente, limitando-se a obrigação à força da herança por eles recebida. Deverá a
parte exequente providenciar o recolhimento da diligência do Senhor Oficial de Justiça no prazo de 15(quinze) dias. Int. - ADV:
FLAVIO APARECIDO TERÇARIOLI DA SILVA (OAB 327849/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º