Com a juntada dos cálculos, dê-se vistas à parte autora.
Nada sendo impugnado, os cálculos serão acolhidos e os autos deverão tornar conclusos para prolação de decisão contendo os dados necessários para que o exequente efetive protesto, nos termos do art. 517 do Código de
Processo Civil.
Intimem-se.
0040484-54.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301005811
AUTOR: ESTER MARIA DE SENA DOS SANTOS (SP329972 - DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS, SP200856 - LEOCADIA APARECIDA ALCÂNTARA SALERNO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Inclua-se a advogada Dra. Leocádia Aparecida Alcântara Salerno, OAB/SP 200.856, no cadastro do presente processo.
Ciência ao antigo patrono da parte autora acerca da nova procuração juntada pela parte autora acostada aos autos em 18.12.2017.
Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, exclua-se o Dr. Denis Gustavo Pereira dos Santos, OAB/SP 329.972, do cadastro no presente feito e voltem conclusos.
Int.
0058442-53.2017.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301002104
AUTOR: RITA DA CONCEICAO FERREIRA FONSECA DE OLIVEIRA (SP173520 - RITA DA CONCEICAO FERREIRA FONSECA DE OLIVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição da parte autora de 09/01/2018: concedo até a data agendada anteriormente para a realização da perícia médica, para que a parte autora apresente todos os documentos, inclusive de natureza médica, que entender
necessários e pertinentes, sob pena de preclusão.
0031146-90.2016.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301007063
AUTOR: SONIA CARNEIRO BORGES LOPES (SP240967 - LUIZ FERNANDO DE BARROS ROCHA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Intime-se a autora para que se manifeste sobre os documentos anexados pela CEF nos eventos 37 e 39. Após, retornem os autos conclusos.
0017846-61.2016.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301007166
AUTOR: BELMIRO RODRIGUES DA SILVA (SP147048 - MARCELO ROMERO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Dê-se ciência à parte autora sobre o documento juntado pelo INSS com a informação do cumprimento da obrigação de fazer.
Nada sendo comprovado ao contrário, no prazo de 10 (dez) dias, tornem conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
0023250-59.2017.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006643
AUTOR: JOSUE DOS REIS (SP262710 - MARI CLEUSA GENTILE SCARPARO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos em decisão.
Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial, a fim de especificar os períodos/recolhimentos que pretende ver reconhecidos/considerados, inclusive os trabalhados sob condições especiais, bem
como indique os agentes nocivos a que estava exposto, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo acima, dê-se vista ao INSS.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
0051808-41.2017.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006995
AUTOR: JOAS JOSE DIAS (SP249866 - MARLI APARECIDA MACHADO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do constatado pela perícia médica, havendo elementos que indicam ser a parte autora incapaz para os atos da vida civil e considerando que não há notícias acerca de sua interdição, suspendo o processo, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, para que sejam tomadas as medidas judiciais para a interdição perante a Justiça Estadual, sob pena de extinção do feito.
Em sendo regularizada a representação da parte autora, cadastre-se o(a) curador e intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo em silêncio, tornem os autos
conclusos.
Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal.
0036075-35.2017.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301007023
REQUERENTE: MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA COBRA (SP077994 - GILSON DOS SANTOS)
Trata a espécie de pedido de levantamento de valores em autos arquivados há mais de cinco anos, atualmente na situação de guarda permanente.
Entretanto, no curso do processo, verifica-se que os valores foram devolvidos ao Erário em cumprimento à Lei 13.463, de 06 de julho de 2017.
Assim, determino a expedição de nova RPV no montante requisitado anteriormente.
Ressalto as partes que não cabe nesse momento processual rediscussão da quantia da condenação, e que a correção monetária do período correspondente entre a data do cálculo e o efetivo pagamento é de competência do
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme disposto na Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Contudo, considerando o teor da mensagem encaminhada pela Subsecretaria dos Feitos da Presidência, anexada aos autos, determino a suspensão da expedição de nova RPV, até o recebimento de nova comunicação.
Com a vinda do comunicado expeça-se o novo requisitório nos termos apontados.
Sem prejuízo, tendo em vista que não consta dentre os anexos aos autos os cálculos anteriormente homologados, encaminhe-se à Contadoria para que reconstitua a planilha de cálculos referente ao valor indicado pelo réu,
constante das Fases do Processo de Guarda Permanente nº 0263683-78.2004.4.03.6301 (evento 07).
Intime-se. Cumpra-se.
0047832-26.2017.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006877JACIRA PAULA ALVES (SP236023 - EDSON JANCHIS GROSMAN)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando a duplicidade na anexação do mesmo laudo pericial, determino a exclusão e o cancelamento do protocolo eletrônico nº 2018/6301012549 protocolado em 15/01/2018.
Encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento para as providências cabíveis.
Sem prejuízo, considerando o laudo elaborado pelo Dr. Roberto Antonio Fiore, que salientou a necessidade da parte autora submeter-se à avaliação na especialidade Ortopedia e por tratar-se de prova indispensável ao regular
processamento da lide, designo perícia médica para o dia 13/03/2018, às 15h30min, aos cuidados do perito ortopedista, Dr. Fabiano de Araujo Frade, a ser realizada na Avenida Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São
Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados
e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23
de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se as partes. Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/01/2018
143/853