vencidas ao longo do processo.
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipa??o dos efeitos da tutela.
Cite-se o r?u para apresenta??o de contesta??o.
Intimem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provis?ria. Aguarde-se a realiza??o da per?cia m?dica. Intimem-se.
0005697-62.2018.4.03.6301 - 12? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301029802
AUTOR: EDINEI DA SILVA CAIRES (SP364033 - CARLOS EDUARDO GARUTTI JUNIOR)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0004759-67.2018.4.03.6301 - 12? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301029604
AUTOR: EDSON GONZAGA DA ROCHA (SP310488 - NATHALIA BEGOSSO COMODARO, SP274752 - VINICIUS RADZEVICIUS
DIAS)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0005674-19.2018.4.03.6301 - 12? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301029804
AUTOR: ANTONIO ALVES DOS SANTOS (SP393979 - WASHINGTON LUIZ BATISTA)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0036885-10.2017.4.03.6301 - 10? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301030513
AUTOR: ROSILDA DE FRANCA (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR)
R?U: MAIARA DE FRANCA SANTOS WALACE DE FRANCA SANTOS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos, em decis?o.
Considerando a necessidade de readequa??o da pauta, redesigno a audi?ncia de concilia??o, instru??o e julgamento para o dia 30.05.2018, ?s
15h30min..
Intimem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Vistos etc. Pretende a parte autora a antecipa??o da tutela jurisdicional a fim de que lhe seja concedido benef?cio por
incapacidade. ? o relat?rio. Decido. Para a concess?o da tutela de urg?ncia faz-se necess?ria a presen?a dos dois requisitos
legais, quais sejam: a ?probabilidade do direito? e o ?perigo de dano ou o risco ao resultado ?til do processo?. No presente caso,
contudo, n?o vislumbro a exist?ncia dos requisitos necess?rios ? concess?o da tutela de urg?ncia. Com efeito, decorre a aus?ncia
da probabilidade do direito da necessidade de dila??o probat?ria para comprovar as alega??es trazidas pela parte autora, uma vez
que as provas carreadas aos autos n?o s?o suficientes ? concess?o do efeito antecipat?rio ora pleiteado, sendo necess?ria,
repiso, a produ??o de provas perante este Ju?zo, sobretudo a realiza??o de per?cia m?dica. Por estas raz?es, INDEFIRO, por
ora, a tutela pleiteada. Intimem-se.
0004523-18.2018.4.03.6301 - 5? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301027924
AUTOR: MARCELO MARQUES (SP045683 - MARCIO SILVA COELHO, SP278448 - DANIELA LAPA)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0004107-50.2018.4.03.6301 - 5? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301025770
AUTOR: WILTON PEREIRA DAMASCENO (SP187545 - GIULIANO GRANDO)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0030137-59.2017.4.03.6301 - 1? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301030449
AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO (SP166360 - PAULO ESTEVAO NUNES FERNANDES)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
O Processo Administrativo ? essencial para o deslindo do feito e, sem esse, o Ju?zo n?o consegue promover os c?lculos e/ou aferi??es necess?
ria ? concess?o, ou n?o, o pedido da parte autora.
Assim, nos termos do artigo 11 da Lei n. 10.259/2001, combinado com o disposto no artigo 77, inciso IV, do C?digo de Processo Civil, determino
a intima??o do INSS para que, no prazo de 20 dias, promova a juntada da c?pia integral e leg?vel do processo administrativo NB
41/165.510.858-9, de 28/10/13, sob pena de responder por seus atos nos termos dos par?grafos do mencionado dispositivo legal.
Caso o empregador se negue a entregar os LTCAT?s ou os PPP?s, dever? comprovar as provid?ncias apontadas no par?grafo 2?, do artigo 61,
bem como dos artigos 103/104, todos da IN 77/2015, do INSS (realiza??o de pesquisa externa a cargo da referida autarquia).
Ap?s, se em termos, ? Contadoria para a emiss?o do seu parecer t?cnico. Caso contr?rio, tornem conclusos para a responsabiliza??o pessoal
dos representantes da parte R?.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2018
269/1168