“Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da sua impetração.” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo
Brasileiro, editora Revista dos Tribunais, 15ª edição, São Paulo, 1990, p.610).
No tocante ao pedido de extinção do débito vinculado ao PAF nº 10880.903513/2008-25, por sentença, entendo que falta interesse de agir, uma vez que alega a impetrante e a autoridade impetrada reconheceu a prescrição,
promovendo a baixa do débito.
É de rigor, portanto, a concessão parcial da segurança pretendida.
Posto isso, presentes a liquidez certeza do direito alegado, CONFIRMO A LIMINAR E JULGO PARCIALMNETE O PEDIDO, e CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, resolvendo o
mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Reconheço a ilegitimidade do Procurador-Chefe da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª. Região e extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do
Código Processo Civil.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (artigo 14, §1º, Lei nº 12.016/09).
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª. Região.
Transmita-se o inteiro teor desta sentença à autoridade impetrada e ao representante judicial da União, na forma disciplinada pelo art. 13 da Lei 12.016/2009.
Custas ex vi legis.
Determino a exclusão do polo passivo da presente ação do Procurador-Chefe da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª. Região.
P.R.I.C.
São Paulo, data de registro em sistema.
ROSANA FERRI
Juíza Federal
lsa
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006338-15.2020.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA., ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA., ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA., ZZAB COMERCIO DE CALCADOS
LTDA., ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA., ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA., ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA., ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA.,
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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/05/2020 150/1087