2164/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017
ADVOGADO
DEBORA OTILIA FERREIRA DE
SALES(OAB: 20696/PB)
ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
ARACAGI PREFEITURA
ADVOGADO
RÉU
387
GUARABIRA, 6 de Fevereiro de 2017
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE VALERIO DOS SANTOS
Decisão
Inclua-se o feito em pauta de audiência para encerramento da
Processo Nº RTOrd-0131003-75.2014.5.13.0010
AUTOR
ADALBERTO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
instrução, renovação da proposta de conciliação e razões finais,
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICANDO-SE as partes quanto ao dia e hora designados, bem
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- ADALBERTO ALEXANDRE DA SILVA
- ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO:
como para que se manifestem, querendo, no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias, quanto ao resultado das medidas
acima.
Noitifiquem-se, a parte autora, via DJE e o reclamado, via Oficial de
Justiça.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA - PB
Processo nº 0131003-75.2014.5.13.0010
GUARABIRA, 6 de Fevereiro de 2017
EMBARGANTE: ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
BENEFICENCIA COMUNITARIA
EMBARGADO:ADALBERTO ALEXANDRE DA SILVA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0130977-43.2015.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO ROCHA JUNIOR
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROCHA JUNIOR
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado (id. bb868fd),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103957
I - RELATÓRIO
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIAopõe Embargos de Declaração em face da decisão
proferida nos autos da Ação Trabalhista que lhe promove
ADALBERTO ALEXANDRE DA SILVA, sob o argumento da
omissão/contradição do julgado na sentença proferida. A parte
embargada, tempestivamente, apresentou contrarrazões.
Concluso para julgamento.