2440/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
RAMOS & SILVA SOLUCOES EM
FINANCAS E NEGOCIOS LTDA - ME
GUILHERME MARCAL AUGUSTO
PEREIRA(OAB: 300330/SP)
JAMES SILVA ZAGATO(OAB:
274635/SP)
BRUNA CORDON DE LIMA
ANDRE BORSOLAN DE FARIA(OAB:
289631/SP)
MURILLO CARDOSO QUERINO(OAB:
347211/SP)
ALESSANDRO FARIA GUERRA(OAB:
171285-D/SP)
PROMO 7 RECURSOS E
PATRIMONIO HUMANO LTDA - EPP
21487
MM. Juíza Dra. SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA, recorre
o 3º reclamado e a reclamante com as razões de IDs. d258188 e
12b21e5.
Insurge-se o 3º reclamado, em resumo, contra o indeferimento da
inclusão dos sócios da 1ª e 2ª reclamadas, bem como pretende a
suspensão do feito em razão de reconhecimento da existência de
Repercussão Geral em demanda em trâmite no E. STF. No mais,
insurge-se contra o reconhecimento do vínculo de emprego
diretamente com a recorrente, bem como contra a condenação ao
Intimado(s)/Citado(s):
pagamento de diferenças salariais, horas extras, intervalo
- RAMOS & SILVA SOLUCOES EM FINANCAS E NEGOCIOS
LTDA - ME
intrajornada, intervalo do artigo 384 da CLT, indenização pelo uso
de veículo próprio, contribuições previdenciárias e verbas
decorrente da aplicação das normas coletivas dos bancários. Por
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
fim, insurge-se contra o divisor aplicável para o cálculo das horas
extras, bem como contra os benefícios da justiça gratuita.
A reclamante, por sua vez, pretende que seja afastada a prescrição
qüinqüenal declarada, bem como ampliados os efeitos da revelia.
No mais, pretende a condenação das reclamadas ao pagamento de
diferenças de PLR, diferenças salariais, intervalo intrajornada e
honorários advocatícios. Por fim, insurge-se contra a correção
monetária aplicável.
PROCESSO nº 0010482-25.2016.5.15.0124 (RO)
Contrarrazões de IDs. 6a97d05 e c28d7c8.
VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS
Não houve remessa à D. Procuradoria, em vista de dispositivo do
1º RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Regimento Interno deste E. TRT.
2º RECORRENTE: BRUNA CORDON DE LIMA
RECORRIDO: PROMO 7 RECURSOS E PATRIMÔNIO HUMANO
É O RELATÓRIO.
LTDA
RECORRIDO: RAMOS & SILVA SOLUÇÕES EM FINANÇAS E
NEGÓCIOS LTDA - ME
VOTO
RELATOR: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
G.D.JAAM./jpaula
Conheço do recurso porque preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
MÉRITO
Inconformados com a r. sentença de ID. 93c82aa, proferida pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117025