10.009 Resultados encontrados recurso da reclamante - em: 28/05/2025
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2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 3960 Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Ante o exposto, preliminarmente, rejeito a prefacial, suscitada pela primeira reclamada em contrarrazões, de não conhecimento do recurso da reclamante, por ausência de dialeticidade. No mérito, nego provimento ao recurso da reclamante e dou provimento parcial ao recurso da reclamada, para exclui
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 1509 incidência da prescrição parcial, pois não decorre de alteração do pactuado, mas de efetivo descumprimento do pactuado. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. (Processo: AIRR - 131097-16.2015.5.13.0001 Data de Julgamento: 19/10/2016, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/10/2016). H
2355/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. ADICIONAL DE RISCO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DE AMBAS AS PARTES INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. RECURSO DA RECLAMANTE FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DA RECLAMANTE JUROS DE MORA SOBRE OS DANOS MORAIS. RECURSO DA RECLAMANTE HORAS EXTRAS. CARGO D
3533/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Processo Nº ROT-0001331-50.2017.5.05.0133 Relator VALTERCIO RONALDO DE OLIVEIRA RECORRENTE JOSELITA MARIA BISPO DOS SANTOS ADVOGADO ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO(OAB: 28677/BA) RECORRIDO ITAUSA-INVESTIMENTOS ITAU S/A. ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA MENDONÇA(OAB: 14758/BA) RECORRIDO CIQUINE COMPANHIA DE INDUSTRIAS QUIMICAS DO NORDESTE RECORRIDO ELEKEIROZ S/A ADVOGADO LUIS HEN
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 VOTO ADMISSIBILIDADE MÉRITO Não conheço do recurso da reclamante no tocante ao pedido de horas extras decorrentes da nulidade da jornada de 12x36 por se tratar de flagrante inovação à lide, eis que tal alegação não foi ventilada na inicial e, muito menos, analisada pelo Julgador de origem. No mais, preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibili
2265/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 458 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do recurso da reclamante porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade; não conheço do recurso da reclamada porque não atendidos os termos do art. 22 da Resolução nº 136/2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e, no mérito, nego provimento ao recurso da reclamante para manter a r. sentença recorrida em todos
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região estabilidade. 976 da sentença; b) absolver a autora do pagamento de honorários sucumbenciais. São fixados, em favor do advogado da reclamante, honorários de advogado" (sic, fls. 115) Dou provimento parcial. Por outro lado, quanto ao percentual de honorários advocatícios deferido pelo d. Juízo de primeiro grau (5%), dou provimento ao recurso da reclamante para aument
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO DO CONHECIMENTO DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMANTE Atendidos os pressupostos recursais genéricos subjetivos (intrínsecos): legitimidade (recurso da reclamante), capacidade (agente capaz) e interesse/sucumbência (procedência, em parte, dos pedidos elencados na exordial); os pressupostos objetivos (extrínsecos): recorribilidade (decisão
2261/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017 1313 No item, nego provimento ao recurso da reclamante e dou parcial provimento ao recurso da reclamante para fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Cabeçalho do acórdão CONCLUSÃO Acórdão Pelo exposto, conheço do recurso ordinário da reclamante e conheço parcialmente do recurso da reclamada. No mérito, nego provimento ao recurso da recla
2325/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017 241 Acórdão ACÓRDÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região aprovar o relatório e conhecer do recurso da reclamante e, parcialmente, do recurso do reclamado. No mérito, negar provimento ao recurso da reclamante e dar parcial provimento ao recurso do reclamado, nos termos do voto do Ju