10.009 Resultados encontrados recurso da reclamante - em: 24/05/2025
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2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 826 origem a fim de que profira nova sentença para apreciar apenas o pedido de adicional de periculosidade. Sobrestada a análise das demais matérias constantes do recurso da Reclamante, bem como do recurso da primeira reclamada. Dou provimento. CONCLUSÃO Conheço dos recursos da reclamante e da 1ª reclamada e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso da Reclamante para
2185/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1. DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMANTE Conclusão da admissibilidade Atendidos os pressupostos recursais genéricos subjetivos (intrínsecos): legitimidade (recurso da reclamante), capacidade (agente capaz) e interesse/sucumbência (pedidos julgados improcedentes); e os pressupostos objetivos (extrínsecos): recorribilidade (decisão definitiva), adequação (recurso
2248/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 602 robustamente que a reclamada cometeu os atos ilícitos que foram denunciados na peça atrial, não havendo como deferir-se a indenização por danos morais pretendida. Sendo assim, por qualquer ângulo que se analise o caso posto a Item de recurso exame, vê-se que não há prova de ato ilícito praticado pela demandada, que justifique o deferimento de indenização por
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 41792 CONHECIMENTO O recurso da reclamante é tempestivo e foi subscrito por procurador constituído. Dispensado o preparo. Conheço do recurso. A reclamante pediu demissão, conforme documento juntado à fl. 257 dos autos. Não há qualquer prova de vício do ato jurídico, de forma que se tratou de ato jurídico perfeito. Caso a autora pretendesse a rescisão indiret
3435/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região É o relatório. 1401 sendo ele beneficiário da assistência judiciária gratuita, não há que se falar em condenação ao pagamento de tal parcela. Todavia, em obediência ao princípio da adstrição que impede VOTO julgamento extra petita, dou provimento ao recurso da reclamante para determinar a incidência da suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários s
3297/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 898 Nesse ínterim, dou parcial provimento ao recurso da Reclamada apenas para excluir a incidência dos reflexos das diferenças de gratificações de função em PLR e nego provimento ao recurso da Reclamante. DECLARAÇÃO DE VOTO CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço parcialmente do recurso da Reclamada e conheço do recurso da Reclamante, rejeito a preliminar de violação �
3621/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 1143 que prima pela informalidade, celeridade e boa-fé objetiva, tendo como finalidade a pacificação social dos conflitos. ACÓRDÃO Nego provimento ao recurso da reclamante e dou provimento ao recurso da reclamada. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária híbrida
2464/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018 1284 RECURSO DA RECLAMANTE - PROTEÇÃO AO TRABALHO DA estabelecidas na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da MULHER. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. CONSONÂNCIA Justiça do Trabalho. Inteligência da Súmula 457 do TST. Reforma COM O PRINCÍPIO DA IGUALDADE. O Tribunal Pleno do TST, ao da sentença. julgar o IIN - RR - 1.540/2005-046-12-00.5, decidiu pela rej
3088/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2020 1404 Dou provimento ao recurso da reclamante para condenar a salário, décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e reclamada ao pagamento de diferenças salariais com reflexos em multa de 40%; II - condenar a reclamada ao pagamento da multa aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro salário, férias prevista no art. 467 da CLT, nos termos da fun
2661/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 Por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da segunda acionada para limitar a responsabilidade subsidiária da recorrente ao período de fevereiro de 2015 a julho de 2017. TERCEIRO INTERESSADO 295 BANCO DO BRASIL SA Intimado(s)/Citado(s): - TELEFONICA BRASIL S.A. Acórdão Processo Nº RO-0000092-79.2018.5.05.0196 Relator ANA LUCIA BEZERRA SILVA RECORRENTE REBECA