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Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2996 2177 206, do Código Civil; da falta de interesse de agir, dada a ausência de anterior postulação no âmbito administrativo; da carência da ação por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, e ilegitimidade “ad causam”; e no mérito, da ausência de responsabilidade pela queima dos
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2956 2980 requeridos continuam ocupando o referido imóvel e, por isso, requereram a procedência da ação reintegrando definitivamente os requerentes na posse do imóvel. Auto de reintegração de posse (fls. 960/961. Citação dos rpéus (fls. 962) Certidão de decurso do prazo em 13/11/2019 (fls. 973). É O RELAT
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2947 573 de medida liminar para que o Município de Itaí inscreva a autora nos seus cadastros de alunos para o ano de 2019, sob pena de aplicação de multa diária. A inicial foi instruída com documentos. O Ministério Público se manifestou às fls. 20/21 opinando pelo deferimento da liminar. In casu, verifico em
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2941 994 incorporar a obra, cuja titularidade era da ré”. E ele não comprova sequer a alegação dele mesmo de que integraria o “cast” de empresa de dublagem. Também não há qualquer comprovação de restrição de circulação do filme ou o direito do autor de receber qualquer remuneração em razão da re
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2569 1864 do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio.”.Dessa forma, merece acolhida a pretensão formulada pela parte autora no sentido de responsabilizaç�
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2569 1878 do imóvel, de forma que é devido somente após a entrega das chaves, quando os adquirentes podem efetivamente usar, gozar e dispor do imóvel.Nesse sentido, confira-se entendimento jurisprudencial:”COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IPTU. INÍCIO DA RESPONSABILIDADE ENTREGA DAS CHAVES. Afigura-se abusiva e nula
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3425 4268 não sabe precisar o real montante do patrimônio comum, posto que, tão logo começou a se envolver com outra pessoa, o autor articulou uma estratégia para passar a terceiros todos os carros comuns, sendo que deixou consigo apenas o Fox, que lhe foi devolvido, posto que em péssimo estado e com vícios insa
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1889 1150 inclui. Sua atividade é canavieira. Não nega empregar o método rústico e nocivo. Ainda não se adaptou à modernidade e não se apercebeu que o etanol produzido de maneira ambientalmente inadequada não terá vez no mercado civilizado do Primeiro Mundo. E mesmo que se fale em fogo acidental, ou se argumente com a impu
Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2833 137 a juntada da certidão de óbito de Jaguarassú e Geraldo irmãos pré-mortos da inventariada , bem como a certidão de cumprimento do testamento. Ato contínuo, pugnou pela retificação das Primeiras Declarações para fazer constar a descrição completa dos bens objeto de testamento, assim como sugeriu a transferência dos v