Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1915
1051
COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS
EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. RECURSO PREMATURO. SÚMULA 418/STJ. 1.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. É inadmissível
o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração ou dos embargos infringentes, sem
posterior ratificação. Incidência da Súmula 418/STJ. 3. Agravo regimental não provido.” (EDcl no AREsp 409791/AL, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 07/02/2014).
“Considera-se extemporânea a interposição do recurso especial antes da publicação do acórdão que julga o agravo interno.”
(Excerto de decisão
monocrática no AREsp 466.596/RS, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe Data da Publicação 01/07/2014.
Nesse norte, também já se pronunciou a Corte Suprema, verbis:”EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTEMPORANEIDADE.
INTERPOSIÇÃO PREMATURA. RATIFICAÇÃO INTEMPESTIVA. AGRAVO IMPROVIDO.I - Como tem se orientado esta
Corte, a intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos
acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso dos prazos recursais). II - A ratificação
intempestiva não conduz ao conhecimento do recurso interposto prematuramente. III - Agravo regimental improvido.”(AI 631929
AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de
21-05-2008, p. 82-85)
Int.
São Paulo, 16 de junho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Carlos Eduardo Cury (OAB: 122855/SP) - Andre
Luiz Esteves Tognon (OAB: 139512/SP) - Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/SP) - Julia Cara Giovannetti (OAB: 234469/
SP) - Patrícia Lacerda Franco Camargo (OAB: 200264/SP) - Walter Franco Camargo (OAB: 43720/SP) - - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 0003454-71.2006.8.26.0553/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Santo Anastácio - Embargte: Cesp
Cia. Energética de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Paulo de Oliveira Camargo (E
outros(as)) - Embargdo: Eny Corral de Oliveira Camargo Inadmito, pois, o recurso especial.
São Paulo, 16 de junho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Carlos Eduardo Cury (OAB: 122855/SP) - Andre
Luiz Esteves Tognon (OAB: 139512/SP) - Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/SP) - Julia Cara Giovannetti (OAB: 234469/
SP) - Patrícia Lacerda Franco Camargo (OAB: 200264/SP) - Walter Franco Camargo (OAB: 43720/SP) - - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 0003454-71.2006.8.26.0553/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Santo Anastácio - Embargte: Cesp
Cia. Energética de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Paulo de Oliveira Camargo (E
outros(as)) - Embargdo: Eny Corral de Oliveira Camargo Inadmito, pois, o recurso extraordinário.
São Paulo, 16 de junho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Carlos Eduardo Cury (OAB: 122855/SP) - Andre
Luiz Esteves Tognon (OAB: 139512/SP) - Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/SP) - Julia Cara Giovannetti (OAB: 234469/
SP) - Patrícia Lacerda Franco Camargo (OAB: 200264/SP) - Walter Franco Camargo (OAB: 43720/SP) - - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 0003596-13.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Diretor Presidente da São Paulo
Transporte S. A. - Apelante: São Paulo Transporte S. A. - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Paulo Aparecido
dos Reis - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 6 de março de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Caroline Dutra Theodoro (OAB: 261208/SP) - Ligia Maria
Torggler Silva (OAB: 77649/SP) - Paulo de Oliveira Luduvico (OAB: 237378/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0003762-95.2008.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Campinas - Embargte: Fazenda do
Estado de São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de Hortolandia - Embargdo: Flora Alves da Silva - Inadmito, pois, o
recurso especial. São Paulo, 7 de março de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Wagner Manzatto de Castro
(OAB: 108111/SP) - Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) - Lucas Pessôa Moreira (OAB: 329426/SP) - Ronaldo
Moreira do Nascimento (OAB: 84169/SP) - Cristiano Pereira Cunha (OAB: 200988/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
502
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