10.009 Resultados encontrados aposentadoria por idade - em: 08/05/2025
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Para a concessão da aposentadoria híbrida ou mista é irrelevante saber se a atividade preponderante foi rural ou urbana, tampouco se o trabalhador exercia atividade campesina ou urbana no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Neste sentido: 1) STJ - Resp 1.407.613 - 2ª Turma, Relator Ministro Herman Benjamin, decisão publicada no DJE de 28.11.14; e 2) TNU PEDILEF nº 50009573320124047214. Em síntese: se o trabalhador, atingida a idade mínima, possui
Para a concessão da aposentadoria híbrida ou mista é irrelevante saber se a atividade preponderante foi rural ou urbana, tampouco se o trabalhador exercia atividade campesina ou urbana no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Neste sentido: 1) STJ - Resp 1.407.613 - 2ª Turma, Relator Ministro Herman Benjamin, decisão publicada no DJE de 28.11.14; e 2) TNU PEDILEF nº 50009573320124047214. Em síntese: se o trabalhador, atingida a idade mínima, possui
concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º da Lei nº 8.213/91”. Destarte, resta prevalecida a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que autoriza o prosseguimento da ação. As partes são legítimas, estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de formação e desenvolvimento válido e regular da relação processual. Passo ao exame do mérito da ação. 1. MÉRITO 1.1 DA APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA A aposentadoria híbrida é mo
No. ORIG. : 30030097320138260062 1 Vr BARIRI/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. ART. 48, "CAPUT", E § 3º DA LEI 8.213/91. ATIVIDADE RURAL E URBANA COMPROVADAS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CONCOMITANTE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA OU RURAL COM O IMPLEMENTO DO REQUISITO ETÁRIO. INEXIGIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. O benefício de aposentadoria por idade urbana exige o cumprimento de dois requisitos: a) idad
Embora o INSS seja isento do pagamento de custas processuais, deverá reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora e que estejam devidamente comprovadas nos autos (Lei nº 9.289/96, artigo 4º, inciso I e parágrafo único). Caso a parte autora esteja recebendo benefício previdenciário concedido administrativamente, deverá optar, à época da liquidação de sentença, pelo beneficio judicial ou administrativo que entenda ser mais vantajoso. Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIME
No. ORIG. : 30030097320138260062 1 Vr BARIRI/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. ART. 48, "CAPUT", E § 3º DA LEI 8.213/91. ATIVIDADE RURAL E URBANA COMPROVADAS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CONCOMITANTE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA OU RURAL COM O IMPLEMENTO DO REQUISITO ETÁRIO. INEXIGIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. O benefício de aposentadoria por idade urbana exige o cumprimento de dois requisitos: a) idad
Em síntese: se o trabalhador, atingida a idade mínima, possuir tempo de atividade urbana, a aposentadoria por idade será urbana. Por outro lado, se o trabalho foi desenvolvido exclusivamente no campo, a aposentadoria por idade será rural. Por fim, se o trabalhador desenvolveu atividade urbana e também rural, a aposentadoria será mista ou híbrida. No caso concreto, a parte autora completou 65 anos de idade em 05.10.2005, de modo que, na DER (08.09.2016), preenchia o requisito da idade para
Ademais, na própria petição inicial consta a informação de que a requerente, em meados de 1989, passou a trabalhar em sua residência fazendo pães e salgados, sendo que em seu depoimento pessoal (fl. 107), afirmou que parou de trabalhar na lavoura há 20 (vinte) anos, o que demonstra que a mesma não exerceu atividade exclusivamente rural até o implemento do requisito etário, não preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria por idade, nos termos do a
meses2003 132 meses2004 138 meses2005 144 meses2006 150 meses2007 156 meses2008 162 meses2009 168 meses2010 174 meses2011 180 mesesArt. 143. O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea a do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de
depoimentos testemunhais colhidos em audiência. Com efeito, o autor juntou cópia de sua Carteira de Registro de Pescador Profissional, a qual dá conta de sua expedição em 10/05/1994 e sucessivas revalidações até 26/04/2001. As testemunhas ouvidas em audiência confirmaram o exercício pelo autor da profissão de pescador (segurado especial), efetuando a pesca e comercialização de peixes, em rios da região, durante o lapso vindicado nesta ação. Assim, joeirado o conjunto probatório,