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3311/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021 1074 O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, com prestação contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao habitual de horas extras, não há como reputar válido o referido reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase ajuste, sendo devidas como extras as horas lab
2360/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017 1604 apresentado em 12/06/2017). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Regular a representação processual. Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/05/2017; recurso Satisfeito o preparo. apresentado em 12/05/2017). Regular a representação processual. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Dispensado o preparo. DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA. Quanto ao acolhimento d
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 461 Advogado(a)(s): 1. MAURILIO RIBEIRO DA SILVA MELO (SP 303777) Ao acolher o adicional noturno, o v. acórdão, além de ter se 2. GUSTAVO SPOSITO CENEVIVA (SP - 210914) fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 60, II do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor das Súmulas 126 e 333 do RECURSO DE: COFCO BRASIL S.A C. TST. PRESSUPOSTOS EXTR�
2362/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017 563 depoimento pessoal obreiro, o v. acórdão, além de ter se se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a fundamentado nas provas, Súmula 331, IV e decidiu em conformidade com a Súmula 338, III do C. TST. Assim, VI, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor das Súmulas 126 inviável o e 333 do C. recurso pelo teor das Súmulas 126 e 333 do C. TST
2010/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2016 Decisão REVEZAMENTO. DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / FERROVIÁRIO. SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO. Quanto ao acolhimento das horas extras, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 274 da SDI-1 do C. TST
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Recorrido(a)(s): 1. JETLOG SERVICOS LTDA Recorrente(s): WAL MART BRASIL LTDA 2. ERINALDO SOARES DA SILVA Advogado(a)(s): Armando Gomes da Rocha Junior (SP - Advogado(a)(s): 1. ROSIMAR FAVIERO FASOLI (SP - 138520) 242475) 2. LEOMAR GONCALVES PINHEIRO (SP - 144349) Recorrido(a)(s): CLAUDETE DA SILVA MARQUES 78 Advogado(a)(s): RONALDO LEAO (SP - 96874) PRESSUPOSTOS EXTRÍ
3344/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 4514 existência de transporte público regular que cobre o trajeto, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase INTIMAÇÃO processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente Fica V.
2962/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3632 - MARIA NOELIR LEITE Artigo 477 da CLT. O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase PODER JUDICIÁRIO processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente JUSTIÇA DO TRABALHO hipótese, a menção de violação
2949/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020 Recorrente(s): 1.RUMO S.A 4 No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 331, VI do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § Advogado(a)(s): 1.LEONARDO AUGUSTO 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST. PADILHA BERTANHA(SP - Contrato Individual de Trabalho/FG
2964/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020 RESCISÓRIAS/MULTA DE 40% DO FGTS. 12445 - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA DIREITO COLETIVO/ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO/MULTA CONVENCIONAL. No que se refere aos temas em destaque, o v. acórdão, além de ter PODER JUDICIÁRIO se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a JUSTIÇA DO TRABALHO Súmula331, VIdo C. TST. Assim, inviável o recurso pel