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2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 3336 - aviso prévio indenizado de 33 dias, com a devida integração ao Determino que a Secretaria expeça certidão narrativa ao autor para tempo de serviço do autor; fins de habilitação do autor no programa do seguro-desemprego. - férias simples acrescidas de 1/3 com relação ao período de 2016/2017; Multa convencional. - 13º salário integral de 2017; Por for�
Região, Apelação Cível nº 0004084-38.2012.403.6100, Relator: Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI, Órgão Julgador: Primeira Turma, Data do Julgamento: 03.12.2013, Data da Publicação/Fonte: 11.12.2013/eDJF3)- grifei. Pelo todo exposto, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos pelo réu na ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal. Condeno o réu/embargante ao reembolso das custas e ao pagamento de honorários advo
Processo Civil.Após o trânsito em julgado, convertido o mandado inicial em mandado executivo, intime-se a autora para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, bem como para requerer a intimação do réu para cumprimento da sentença, nos termos do artigo 1.102-C, 3º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0011752-94.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO) X THAIS
no reembolso das custas e em honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do artigo 20, 3º do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, convertido o mandado inicial em mandado executivo, intime-se a autora para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, nos termos da sentença ora proferida, bem como para requerer a intimação do réu para cumprimento da sentença, nos termos do artigo 1.102-C, 3º do Código
de pena convencional, despesas judiciais e honorários advocatícios coloca a embargada em situação de supremacia exagerada, devendo ser declarada nula. Além disso, sustenta que as cláusulas décima segunda e vigésima estabelecem em favor da embargada uma prerrogativa de autotutela para fazer valer seus direitos creditícios, independentemente do Poder Judiciário. Assim, tais cláusulas deveriam ser reputadas como não escritas, eis que nulas de pleno direito. Apesar da previsão contratua
Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei nº 8.177/91, desde que pactuada. No que diz respeito à amortização do saldo devedor por intermédio da aplicação da Tabela Price, esta não é vedada por lei, sendo que no caso em tela há expressa previsão contratual para seu emprego, inexistindo qualquer ilegalidade. Nesses termos, o acórdão do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região abaixo transcrito:AGRAVO LEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CPC, ART. 557. AÇÃO
da Dívida de fl. 20 demonstra quais as parcelas do contrato efetivamente pagas pelo réu, os encargos incidentes, o momento do inadimplemento e a forma de atualização da dívida. Diante disso, a petição inicial foi corretamente instruída com os documentos necessários, razão pela qual afasto a alegação de inadmissibilidade da ação monitória. Superada a preliminar suscitada, passo à análise do mérito. 2. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e necessidade de inversão d
2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 25369 necessidade de pronunciamento sobre pontos e questões de fato, 1.022 do Novo CPC, cabem Embargos de Declaração quando na probatórios e de direito deduzidos no processo, ainda desprovidos sentença ou acórdão existir omissão, contradição, obscuridade e de prestação jurisdicional no tocante a nulidade do pedido de erro material no julgado ou manifesto equ
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2505 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/05/2018 Publicação: terça-feira, 15/05/2018 NR.PROCESSO: 0181230.34.2016.8.09.0051 Sobre o tema, assim diz o art. 167-H, caput, do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás: “Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, o emitente pode solicitar o seu cancelamento, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do momento que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 399 reclamante exercia supervisão de equipe de vendas, é devido à Inconformada, a reclamada recorre, sob a alegação de que autora o piso salarial previsto na cláusula terceira das CCTs (Id. "conforme fora amplamente demonstrado a recorrida não faz jus ao d2ac6db), com acréscimo de 25%, somente nos meses em que a percebimento das referidas quantias por não ser emp