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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018 Publicação: quarta-feira, 04/07/2018 Ainda que assim não fosse, ao analisar cuidadosamente a decisão colegiada embargada, à luz da pretensão veiculada no vertente recurso, vislumbro que o julgado declinou suficientemente os fundamentos para o desfecho conferido à postulação, em obediência ao disposto nos artigos 489 do atual Código de Processo Civil e 93, inciso IX, da Constituição Federal, de tal
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2732 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 23/04/2019 Publicação: quarta-feira, 24/04/2019 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO EXTERNA QUE NÃO AUTORIZA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. (…) A contradição que autoriza os embargos de declaração é interna, ou seja, aquela entre proposições do próprio julgado. (…) Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no REsp 1.493.161/DF, Rel. Ministro Moura Ribe
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 NR.PROCESSO: 5072490.79.2018.8.09.0000 Ainda que assim não fosse, ao analisar cuidadosamente a decisão colegiada embargada, à luz da pretensão veiculada no vertente recurso, vislumbro que o julgado declinou suficientemente os fundamentos para o desfecho conferido à postulação, em obediência ao disposto nos artigos 489 do atual Código de Processo Civil e 93, inci
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6929/2020 - Quarta-feira, 24 de Junho de 2020 327 Considerando que o prazo de interposição de recurso é de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.003, § 5°, do Código de Processo Civil, que deve ser contado em dias úteis, com base no art. 219 do codex processual e as regras de contagem dos prazos processuais, o prazo fatal para interposição foi em 07.05.2019 (terça-feira). Entretanto, o Agravo de Instrumento somente foi interposta em 16/05/20
ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/10/2017 Publicação: segunda-feira, 09/10/2017 Acerca do tema, é o magistério do consagrado processualista Araken de Assis, ipsis litteris: ?Os recursos de motivação vinculada se baseiam obrigatoriamente em motivos predeterminados. Em outras palavras, a tipicidade do erro passível de alegação pelo recorrente, ou a crítica feita ao provimento impugnado, integra o cabimento do recurso e, por conseguinte, a respe
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2452 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/02/2018 Publicação: quinta-feira, 22/02/2018 Nesse mesmo sentido, manifesta-se o colendo Superior Tribunal de Justiça: ?PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. (?) De acordo com a jurisprudência desta Corte, a omissão, contradição ou obscuridade remediáveis são aquelas internas ao julgado embargado, devido à desarmonia entre a fundamentação e as conclus
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019 Publicação: segunda-feira, 01/04/2019 RECURSO ESPECIAL. (…) De acordo com a jurisprudência desta Corte, a omissão, contradição ou obscuridade remediáveis são aquelas internas ao julgado embargado, devido à desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão, o que não se verifica no presente caso. (…) (STJ, EDcl nos EREsp 1.465.378/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 2ª Seção
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2472 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/03/2018 Publicação: quinta-feira, 22/03/2018 “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO EXTERNA QUE NÃO AUTORIZA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. (…) A contradição que autoriza os embargos de declaração é interna, ou seja, aquela entre proposições do próprio julgado. (…) Embargos de declaração rejeitados.” (3ª Turma, EDcl no REsp 1.493.161/DF, Rel. Ministro
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2553 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/07/2018 Publicação: quinta-feira, 26/07/2018 NR.PROCESSO: 0332240.61.2014.8.09.0095 (...) 4. A ação em questão teve início contra a parte que alega a sua ilegitimidade passiva e a suposta ausência de condição da ação já foi dirimida na primeira fase do procedimento, com a posterior prestação das contas, o que implica preclusão, mesmo que o fundamento apresentado agora seja inovador. 5. Agravo interno n
Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2448 3259 serão indeferidos os protestos probatórios meramente protelatórios, impertinentes ou genéricos, sem a devida motivação acerca dos pontos relevantes ao deslinde da causa e que se encontram pendentes de elucidação. - ADV: AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP), HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP), LE